Aposentadoria Compulsória

A aposentadoria por idade, pode ser requerida pela própria empresa (denomina-se Aposentadoria Compulsória, uma vez que não depende da vontade do trabalhador).

Porém, neste caso, é preciso que o empregado tenha completado 70 anos de idade se homem e 65 mulher.

É necessário que o trabalhador tenha pago ao INSS no mínimo 180 contribuições se começou a contribuir depois de 25/07/91.

Se começou a pagar o INSS antes de 24/07/91 a exigência é menor. A título de exemplo, se a aposentadoria for pleiteada em 2007, é preciso que tenha contribuído apenas 156 meses (o que equivale a 13 anos).

Já para aquele que pleiteia a sua aposentadoria em 2008, a contribuição mínima é 162 meses.

No caso de Aposentadoria Compulsória, o empregado tem direito à uma indenização prevista na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefício de aposentadoria.

  1. (obrigatório)
  2. (obrigatório)
  3. (obrigatório)
  4. (obrigatório)
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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do Benefício recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.

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