Aposentadoria Compulsória

Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis

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A aposentadoria por idade, pode ser requerida pela própria empresa (denomina-se Aposentadoria Compulsória, uma vez que não depende da vontade do trabalhador).

Porém, neste caso, é preciso que o empregado tenha completado 70 anos de idade se homem e 65 mulher.

É necessário que o trabalhador tenha pago ao INSS no mínimo 180 contribuições se começou a contribuir depois de 25/07/91.

Se começou a pagar o INSS antes de 24/07/91 a exigência é menor. A título de exemplo, se a aposentadoria for pleiteada em 2007, é preciso que tenha contribuído apenas 156 meses (o que equivale a 13 anos).

Já para aquele que pleiteia a sua aposentadoria em 2008, a contribuição mínima é 162 meses.

No caso de Aposentadoria Compulsória, o empregado tem direito à uma indenização prevista na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefício de aposentadoria.

  1. Favor utilizar esse formulário apenas para dúvidas caso tenha interesse em entrar com ação judicial, dúvidas quanto ao seu benefício junto ao INSS favor ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135
  2. (obrigatório)
  3. (informe um e-mail válido)
  4. (obrigatório)
 

cforms contact form by delicious:days

ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do Benefício recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.

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