Aposentadoria Compulsória
Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis
A aposentadoria por idade, pode ser requerida pela própria empresa (denomina-se Aposentadoria Compulsória, uma vez que não depende da vontade do trabalhador).
Porém, neste caso, é preciso que o empregado tenha completado 70 anos de idade se homem e 65 mulher.
É necessário que o trabalhador tenha pago ao INSS no mÃnimo 180 contribuições se começou a contribuir depois de 25/07/91.
Se começou a pagar o INSS antes de 24/07/91 a exigência é menor. A tÃtulo de exemplo, se a aposentadoria for pleiteada em 2007, é preciso que tenha contribuÃdo apenas 156 meses (o que equivale a 13 anos).
Já para aquele que pleiteia a sua aposentadoria em 2008, a contribuição mÃnima é 162 meses.
No caso de Aposentadoria Compulsória, o empregado tem direito à uma indenização prevista na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefÃcio de aposentadoria.
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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do BenefÃcio recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.
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