Aposentadoria da Dona-de-Casa
A dona-de-casa, para ter direito aos benefícios do INSS precisa fazer a inscrição junto ao INSS (como contribuinte facultativa) e pagar uma contribuição mensal.
Terá direito aos seguintes benefícios:
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de serviço;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão (à dona-de-casa que tenha sido presa pela Justiça).
A dona de casa incapacitada para o desempenho de suas atividades no lar, é uma trabalhadora com direito aos benefícios pagos pela Previdência Social, com exceção daqueles relacionados com acidente de trabalho.
A dona-de-casa deve cumprir algumas carências para obter determinados tipos de benefícios:
- Depois de dez meses de contribuição tem direito ao salário-maternidade e, após 12 meses, pode receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
- Já a aposentadoria por idade é concedida aos 60 anos, desde que tenha contribuído por um período mínimo (de carência) de 180 contribuições.
- Para a aposentadoria por tempo de serviço são necessários 30 anos de contribuição, e carência de 180 contribuições mensais.
Já o recebimento da pensão por morte ou do auxílio-reclusão, não há necessidade de cumprimento de qualquer carência. Basta ser filiada à Previdência.
Para se inscrever na Previdência Social, a dona-de-casa deve:
- ligar para o PREVFONE (0800 780191);
- procurar uma agência do INSS;
- acessar o site na internet: www.previdenciasocial.gov.br.
O valor a ser pago pela dona-de-casa ao INSS, mensalmente, é de 20% sobre o salário mínimo (valor mínimo) vigente.
Carência é a quantidade de contribuições mensais que devem ser pagas pela dona-de-casa para ter direito aos benefícios previdenciários.
Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefício de aposentadoria.
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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do Benefício recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.
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