Aposentadoria da Dona-de-Casa

Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis

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A dona-de-casa, para ter direito aos benefícios do INSS precisa fazer a inscrição junto ao INSS (como contribuinte facultativa) e pagar uma contribuição mensal.

Terá direito aos seguintes benefícios:

  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de serviço;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão (à dona-de-casa que tenha sido presa pela Justiça).

A dona de casa incapacitada para o desempenho de suas atividades no lar, é uma trabalhadora com direito aos benefícios pagos pela Previdência Social, com exceção daqueles relacionados com acidente de trabalho.

A dona-de-casa deve cumprir algumas carências para obter determinados tipos de benefícios:

  • Depois de dez meses de contribuição tem direito ao salário-maternidade e, após 12 meses, pode receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
  • Já a aposentadoria por idade é concedida aos 60 anos, desde que tenha contribuído por um período mínimo (de carência) de 180 contribuições.
  • Para a aposentadoria por tempo de serviço são necessários 30 anos de contribuição, e carência de 180 contribuições mensais.

Já o recebimento da pensão por morte ou do auxílio-reclusão, não há necessidade de cumprimento de qualquer carência. Basta ser filiada à Previdência.

Para se inscrever na Previdência Social, a dona-de-casa deve:

  • ligar para o PREVFONE (0800 780191);
  • procurar uma agência do INSS;
  • acessar o site na internet: www.previdenciasocial.gov.br.

O valor a ser pago pela dona-de-casa ao INSS, mensalmente, é de 20% sobre o salário mínimo (valor mínimo) vigente.

Carência é a quantidade de contribuições mensais que devem ser pagas pela dona-de-casa para ter direito aos benefícios previdenciários.

Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefício de aposentadoria.

  1. Favor utilizar esse formulário apenas para dúvidas caso tenha interesse em entrar com ação judicial, dúvidas quanto ao seu benefício junto ao INSS favor ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135
  2. (obrigatório)
  3. (informe um e-mail válido)
  4. (obrigatório)
 

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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do Benefício recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.

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