Aposentadoria da Dona-de-Casa

Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis

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A dona-de-casa, para ter direito aos benefícios do INSS precisa fazer a inscrição junto ao INSS (como contribuinte facultativa) e pagar uma contribuição mensal.

Terá direito aos seguintes benefícios:

  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de serviço;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão (à dona-de-casa que tenha sido presa pela Justiça).

A dona de casa incapacitada para o desempenho de suas atividades no lar, é uma trabalhadora com direito aos benefícios pagos pela Previdência Social, com exceção daqueles relacionados com acidente de trabalho.

A dona-de-casa deve cumprir algumas carências para obter determinados tipos de benefícios:

  • Depois de dez meses de contribuição tem direito ao salário-maternidade e, após 12 meses, pode receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
  • Já a aposentadoria por idade é concedida aos 60 anos, desde que tenha contribuído por um período mínimo (de carência) de 180 contribuições.
  • Para a aposentadoria por tempo de serviço são necessários 30 anos de contribuição, e carência de 180 contribuições mensais.

Já o recebimento da pensão por morte ou do auxílio-reclusão, não há necessidade de cumprimento de qualquer carência. Basta ser filiada à Previdência.

Para se inscrever na Previdência Social, a dona-de-casa deve:

  • ligar para o PREVFONE (0800 780191);
  • procurar uma agência do INSS;
  • acessar o site na internet: www.previdenciasocial.gov.br.

O valor a ser pago pela dona-de-casa ao INSS, mensalmente, é de 20% sobre o salário mínimo (valor mínimo) vigente.

Carência é a quantidade de contribuições mensais que devem ser pagas pela dona-de-casa para ter direito aos benefícios previdenciários.

Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefício de aposentadoria.

  1. (obrigatório)
  2. (informe um e-mail válido)
  3. (obrigatório)
 

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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do Benefício recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.

 

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