Aposentadoria dos Estrangeiros
Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis
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No que tange à proteção previdenciária, o Brasil firmou acordos internacionais com diversos paÃses.
Assim, a situação previdenciária do estrangeiro domiciliado no Brasil está condicionada a existência de acordo internacional entre o Brasil e o seu paÃs de orÃgem. O Brasil é signatário de acordos de previdência social com os seguintes paÃses: Argentina, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal e Uruguai.
Os perÃodos de contribuição (ou de seguro) para Previdência Social dos PaÃses com os quais o Brasil mantém acordo
internacional de Previdência, poderão ser computados para fins de concessão de benefÃcio no Brasil. Os acordos garantem os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos diversos paÃses aos respectivos trabalhadores e seus dependentes legais que estejam residindo ou em trânsito nos paÃses signatários.
Os acordos possuem cláusulas diferenciando o tratamento previdenciário de acordo com o tipo do contrato de trabalho no Brasil.
A tÃtulo de exemplo, em alguns Acordos, nos casos de deslocamento por perÃodo limitado, isto é, por tempo determinado de até 12 meses de trabalho, o estrangeiro permanecerá sujeito à legislação do paÃs de origem, consequentemente continuará contribuindo para a previdência de seu paÃs.
Já em outros casos, o trabalhador estrangeiro que passou a trabalhar e residir legalmente no Brasil, poderá aqui requerer benefÃcio da previdência social brasileira, aproveitando suas contribuições da previdência pública de seu paÃs de origem (mediante declaração indicando os perÃodos de seguro cumpridos naquele paÃs). Portanto, cada caso precisa ser analisado de forma isolada.
Esses acordos facilitam a vida não só do estrangeiro, como também do trabalhador brasileiro que esteja em um dos paÃses conveniados, conservando os seus direitos, como se a contribuição previdenciária fosse feita no paÃs de origem.
São beneficiários dos Acordos Internacionais os Segurados e seus dependentes, sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos nos Acordos. No Brasil, os Acordos são aplicados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Os Acordos de Previdência Social aplicam-se aos benefÃcios do Regime de Previdência Social, conforme especificado em cada Acordo, relativamente aos eventos:
- incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
- acidente do trabalho e doença profissional;
- tempo de serviço;
- velhice;
- morte;
- reabilitação profissional.
É como se a contribuição previdenciária fosse feita no paÃs de origem.
Com os acordos, ficam protegidos os cidadãos de cada um dos paÃses conveniados.
A Previdência Social tem a missão de proteger o trabalhador quando ele perde a capacidade para o trabalho, seja por doença, invalidez ou idade avançada. O segurado também tem a proteção securitária por ocasião do parto. Para os dependentes existem o auxÃlio-reclusão e a pensão por morte.
O segurado, na época da aposentadoria, poderá contar com as contribuições pagas aos sistemas previdenciários do Brasil ou do paÃs conveniado em que estiver trabalhando, de acordo com a legislação de cada um. Outra facilidade é a possibilidade de receber o pagamento do benefÃcio nas instituições bancárias do paÃs em que residir.
Os beneficiários que utilizam os acordos internacionais têm aposentadoria paga pelos dois paÃses, proporcionalmente ao tempo contribuÃdo: um perÃodo pelo paÃs de origem e o outro pelo paÃs em que a pessoa exerceu alguma atividade
profissional.  Por exemplo, o estrangeiro que trabalha 10 (dez) anos no Brasil, contribuindo para o RGPS, e depois volta para o seu paÃs e trabalha mais 25 (vinte e cinco) anos. Para aposentar-se com 35 anos, precisará do reconhecimento dos 10 anos trabalhados no Brasil. O valor do benefÃcio, com a totalização dos perÃodos contributivos, será calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho no Brasil e a totalidade dos perÃodos contributivos nos dois PaÃses.
Segundo o manual do direito aos benefÃcios, que pode encontrado no site da previdência social (www.previdencia.gov.br), os acordos estabelecem o compromisso de os paÃses-membros virem a garantir o princÃpio da igualdade de tratamento entre os respectivos nacionais em relação à s diferentes legislações em
causa.
Os três princÃpios, que são geralmente considerados como fundamentais, de acordo com a coordenação
internacional das legislações de seguridade social, são:
- igualdade de tratamento;
- determinação da legislação aplicável;
- conservação dos direitos adquiridos e em curso de aquisição.
Com estes princÃpios, os estrangeiros dos paÃses signatários que (por perÃodos mais ou menos longos) procuram o Brasil, estarão protegidos legalmente em matéria previdenciária.
Tratando-se de um PaÃs com o qual o Brasil não possua acordo internacional, o trabalhador estrangeiro no Brasil, também pode se beneficiar desde que contribua com a Previdência Social Brasileira. Assim, o estrangeiro que aqui trabalhe e que aqui resida com ânimo definitivo, deve filiar-se ao RGPS, como qualquer brasileiro, para poder auferir
seus benefÃcios.
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