Aposentadoria dos Professores

Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis

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O professor tem direito à aposentadoria, sem limite de idade, após completar:

  • 30 anos de contribuição, se homem;
  • 25 anos, se mulher.

É preciso comprovar efetivo exercício em funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Considera-se função de magistério a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula.

Preenchidos os requisitos de, no mínimo 30 ou 25 anos de contribuição, far-se-á ainda necessário o preenchimento do requisito “carência”, que é a quantidade de contribuições mensais consecutivas pagas ao INSS.

Por exemplo, não é computado no período de carência eventuais afastamentos por doença em que houve o recebimento de auxílio-doença.   Porém, este mesmo período, de afastamento das atividades laborais, é contado como tempo de contribuição e manutenção da qualidade de segurado.

Deste modo, para os professores que começaram a contribuir para a Previdência Social a partir de 25/07/1991, são necessárias:

  • 180 contribuições mensais (15 anos).

Já aqueles que começaram a contribuir para a Previdência Social antes de 25/07/1991 a carência exigida é menor.

Assim, o professor que pretenda se aposentar em 2007, basta que tenha contribuído com 156 meses consecutivos (o que equivale a 13 anos).

Já aquele que pretender se aposentar em 2008, é preciso que tenha contribuído 162 meses, o que equivale a 13 anos e 6 meses de pagamento ao INSS.

Direito adquirido

Poderá se aposentar como professor(a):

  • Com o efetivo exercício das funções de administração, planejamento, orientação, supervisão, ou outras atividades específicas dos demais especialista de educação, se tiver cumprido os requisitos para a aposentadoria até 05/03/97;
  • Com o efetivo exercício em sala de aula das funções de magistério em qualquer regime previdenciário e em qualquer nível, se tiver cumprido os requisitos para a aposentadoria até 16/12/98.

Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefício de aposentadoria.

  1. Favor utilizar esse formulário apenas para dúvidas caso tenha interesse em entrar com ação judicial, dúvidas quanto ao seu benefício junto ao INSS favor ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135
  2. (obrigatório)
  3. (informe um e-mail válido)
  4. (obrigatório)
 

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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do Benefício recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.

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