Aposentadoria dos Professores
Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis
O professor tem direito à aposentadoria, sem limite de idade, após completar:
- 30 anos de contribuição, se homem;
- 25 anos, se mulher.
É preciso comprovar efetivo exercício em funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Considera-se função de magistério a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula.
Preenchidos os requisitos de, no mínimo 30 ou 25 anos de contribuição, far-se-á ainda necessário o preenchimento do requisito “carência”, que é a quantidade de contribuições mensais consecutivas pagas ao INSS.
Por exemplo, não é computado no período de carência eventuais afastamentos por doença em que houve o recebimento de auxílio-doença. Porém, este mesmo período, de afastamento das atividades laborais, é contado como tempo de contribuição e manutenção da qualidade de segurado.
Deste modo, para os professores que começaram a contribuir para a Previdência Social a partir de 25/07/1991, são necessárias:
- 180 contribuições mensais (15 anos).
Já aqueles que começaram a contribuir para a Previdência Social antes de 25/07/1991 a carência exigida é menor.
Assim, o professor que pretenda se aposentar em 2007, basta que tenha contribuído com 156 meses consecutivos (o que equivale a 13 anos).
Já aquele que pretender se aposentar em 2008, é preciso que tenha contribuído 162 meses, o que equivale a 13 anos e 6 meses de pagamento ao INSS.
Direito adquirido
Poderá se aposentar como professor(a):
- Com o efetivo exercício das funções de administração, planejamento, orientação, supervisão, ou outras atividades específicas dos demais especialista de educação, se tiver cumprido os requisitos para a aposentadoria até 05/03/97;
- Com o efetivo exercício em sala de aula das funções de magistério em qualquer regime previdenciário e em qualquer nível, se tiver cumprido os requisitos para a aposentadoria até 16/12/98.
Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefício de aposentadoria.
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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do Benefício recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.
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