Aposentadoria dos Trabalhadores Rurais

Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis

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As pessoas que trabalham no campo (trabalhadores rurais) podem requerer a Aposentadoria por Idade aos 60 anos homens, e aos 55 anos as mulheres.

Para ter direito ao benefício, os trabalhadores rurais precisam comprovar, com documentos, 180 meses (15 anos) de
trabalho no campo.

O trabalhador precisa estar exercendo a atividade rural quando der entrada no pedido de aposentadoria (ou na data em que completou 180 meses de trabalho).

Podem se aposentar e continuar trabalhando, isto é, não é necessário parar de trabalhar para requerer o benefício
de aposentadoria.

Não haverá a Perda da Qualidade de Segurado se houverem pequenos períodos sem o efetivo trabalho.

Trabalhadores rurais que tenham migrado para Cidades Grandes, também podem pedir aposentadoria por idade.
Neste caso, serão exigidos 65 anos de idade aos homens e 60 das mulheres, e o período trabalhado com atividade rurícola será contado como tempo de serviço para a aposentadoria.

Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefício de aposentadoria.

  1. Favor utilizar esse formulário apenas para dúvidas caso tenha interesse em entrar com ação judicial, dúvidas quanto ao seu benefício junto ao INSS favor ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135
  2. (obrigatório)
  3. (informe um e-mail válido)
  4. (obrigatório)
 

cforms contact form by delicious:days

ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do Benefício recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.

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