Aposentadoria dos Trabalhadores Rurais
Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis
As pessoas que trabalham no campo (trabalhadores rurais) podem requerer a Aposentadoria por Idade aos 60 anos homens, e aos 55 anos as mulheres.
Para ter direito ao benefÃcio, os trabalhadores rurais precisam comprovar, com documentos, 180 meses (15 anos) de
trabalho no campo.
O trabalhador precisa estar exercendo a atividade rural quando der entrada no pedido de aposentadoria (ou na data em que completou 180 meses de trabalho).
Podem se aposentar e continuar trabalhando, isto é, não é necessário parar de trabalhar para requerer o benefÃcio
de aposentadoria.
Não haverá a Perda da Qualidade de Segurado se houverem pequenos perÃodos sem o efetivo trabalho.
Trabalhadores rurais que tenham migrado para Cidades Grandes, também podem pedir aposentadoria por idade.
Neste caso, serão exigidos 65 anos de idade aos homens e 60 das mulheres, e o perÃodo trabalhado com atividade rurÃcola será contado como tempo de serviço para a aposentadoria.
Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefÃcio de aposentadoria.
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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do BenefÃcio recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.
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