Aposentadoria Especial
Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis
A aposentadoria especial é o benefÃcio concedido aos trabalhadores assegurados pelo INSS que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade fÃsica (atividades perigosas, penosas e insalubres).
Nesses casos, o tempo de trabalho necessário para se aposentar é reduzido, variando de acordo com o tipo da situação que prejudicou sua saúde ou colocou-a em risco.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, que esteve em constante exposição aos riscos descritos acima pelo perÃodo exigido para a concessão do benefÃcio (15, 20 ou 25 anos).
A comprovação destas condições especiais deve ser feita em um formulário preenchido pela empresa empregadora, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefÃcio.
O cálculo do salário benefÃcio depende da data de inscrição do trabalhador na Previdência Social (INSS):
- Para aqueles que se inscreveram até 28/11/1999, o salário benefÃcio é a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente.
- Para aqueles que se inscreveram a partir de 29/11/1999, o salário benefÃcio é a média dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente), multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida, a idade, o tempo e a alÃquota de contribuição do trabalhador.
O que vem a ser salário de benefÃcio?
Salário de benefÃcio é o valor pago pelo INSS a tÃtulo de aposentadoria ou auxÃlio doença, sendo calculado a partir dos salários de contribuição do trabalhador.
E o que vem a ser o salário de contribuição?
Salário de contribuição é representado pelo salário mensal do contribuinte, acrescido das demais verbas recebidas, as quais integram a base de cálculo do recolhimento mensal do INSS.
O limite mÃnimo do salário de contribuição corresponde ao piso salarial previsto em lei, convenção coletiva, acordo coletivo ou, inexistindo estes, ao salário mÃnimo da época. O limite máximo é aquele publicado em portaria do Ministério da Previdência Social quando ocorre alteração no valor dos benefÃcios.
Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefÃcio de aposentadoria.
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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do BenefÃcio recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.
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