Aposentadoria por Idade

Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis

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Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário que o trabalhador seja filiado à Previdência Social – INSS, contribua todos os meses e cumpra o período de carência exigido.

Esta aposentadoria é concedida aos trabalhadores com:

  • 65 anos de idade para os homens;
  • 60 anos de idade para as mulheres.

O tempo de contribuição exigido para as pessoas que começaram a pagar o INSS depois de 25/07/91 e que pretendam se aposentar por idade, é de 15 anos de contribuição.

Importante observar que a Previdência Social (o INSS) funciona como uma espécie de Seguro. Deste modo, para ter direito à aposentadoria, é preciso que o pretendente já tenha pago ao INSS pelo menos 180 contribuições mensais – o que equivale a 15 anos (esta é a chamada Carência) que é exigida para ter direito à aposentadoria por idade.

Para quem se inscreveu no INSS antes de 24/07/91 a carência exigida é menor.

Por exemplo, a pessoa que pretende se aposentar por idade em 2007, e que começou a pagar o INSS antes de 24/07/91, é basta que tenha contribuído com 156 meses (o que equivale a 13 anos).

Já aquele que pretender se aposentar em 2008, é preciso que tenha contribuído 162 meses, o que equivale a 13 anos e 6 meses de pagamento ao INSS.

Observações adicionais sobre a Aposentadoria por Idade

  1. Para as pessoas que trabalham no campo (trabalhadores rurais) e que pretendam se aposentar por idade, a idade exigida é menor: 60 anos, homens, e 55 anos, mulheres – exceto de empresários (as).
  2. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria por idade. Pode se aposentar e continuar trabalhando.
  3. A aposentadoria por idade, pode ser requerida pela própria empresa (denomina-se Aposentadoria Compulsória – pois independe da vontade do trabalhador).  Porém, neste caso, é preciso que o empregado tenha completado 70 anos de idade se homen e 65 mulher.  Também é necessário que o trabalhador tenha pago ao INSS 180 contribuições, se começou a pagar o INSS depois de 25/07/91.   Se começou a contribuir para o INSS antes de 24/07/91 a exigência é menor, conforme já mencionado anteriormente. Assim, se a aposentadoria for pleiteada em 2007, é preciso que tenha contribuído apenas 156 meses (o que equivale a 13 anos).  Já em 2008, o mínimo de contribuições é de 162 meses. No caso de Aposentadoria Compulsória, o empregado tem direito à uma indenização prevista na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
  4. Os benefícios da aposentadoria por idade não são transmitidos aos filhos, cônjuge, companheira, pais e irmãos, isto é, cessam com a morte do aposentado.
  5. No cálculo da aposentadoria por idade, a aplicação do FP – Fator Previdenciário é facultativa.

Cálculo da Aposentadoria por Idade

Para fazer o cálculo do valor da aposentadoria por idade, o INSS utiliza a média de 80% dos maiores salários de contribuição.

Porém, nem sempre é utilizado todo o período que foi pago pelo contribuinte.

A título de exemplo, as pessoas que pretendam se aposentar, e que começaram a pagar o INSS antes de 28/11/99, no cálculo do valor de suas aposentadoria o INSS utilizará somente os valores que foram pagos (as contribuições) a partir de julho/1994.

Em outras palavras, para se aposentar com um bom salário, é necessário que tenha contribuído com valores altos ao INSS desde julho/1994, pois são utilizados os últimos 13 anos de contribuição no cálculo (para quem começou antes de 28/11/99).

Já os contribuintes que começaram a pagar o INSS após 28/11/99, para calcular o valor de suas aposentadoria por idade, o INSS utilizará a média dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o período contributivo (multiplicado pelo FP – Fator Previdenciário, que na aposentadoria por idade, é facultativo).

A utilização do FP – Fator Previdenciário, pode não ser interessante, isto porque o FP considera, dentre outros fatores a expectativa de vida daqueles que pretendam se aposentar.

Importante fazer o cálculo nas duas formas (com e sem a utilização do FP) a fim de avaliar de que modo o contribuinte perceberá o maior valor de aposentadoria.

Valor da aposentadoria por idade

O valor da aposentadoria por idade é de 70% do salário de benefício. Haverá o acréscimo de 1% sobre cada ano a mais, de pagamento ao INSS.

Como vimos, no Calculo da Aposentadoria por Idade será utilizada a média dos 80% maiores salários a partir de julho/1994, para aqueles que começaram a pagar o INSS antes de 28/11/99.

Deste modo, a título de exemplo, considerando uma média em torno de R$ 1.000,00 (um mil reais) de um contribuinte que se inscreveu no INSS antes de 28/11/99, o valor de sua aposentadoria, corresponderá a 70% + 1% deste, a cada ano que ultrapassar a carência de 15 anos (180 contribuições mensais).

Logo, a aposentadoria deste cidadão será de R$ 700,00 (setecentos reais) ou de R$ 707,00 (setecentos e sete reais) no caso de ter pago o INSS, por 16 anos.

Observações sobre o valor da aposentadoria:

O valor da aposentadoria, não pode ultrapassar 100% do salário de contribuição -  observado o teto do salário de contribuição hoje em R$ 2.894,28 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos) onde 70% representa R$ 2.026,00 (dois mil e vinte e seis reais).

Se não houver contribuição depois de julho/94, o valor da aposentadoria será de um Salário Mínimo, para contribuintes que começaram a pagar o INSS antes de 28/11/99.

O valor da aposentadoria, não pode ser inferior a um salário mínimo.

Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefício de aposentadoria.

  1. (obrigatório)
  2. (informe um e-mail válido)
  3. (obrigatório)
 

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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do Benefício recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.

 

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