Aposentadoria por Idade
Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis
Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário que o trabalhador seja filiado à Previdência Social – INSS, contribua todos os meses e cumpra o perÃodo de carência exigido.
Esta aposentadoria é concedida aos trabalhadores com:
- 65 anos de idade para os homens;
- 60 anos de idade para as mulheres.
O tempo de contribuição exigido para as pessoas que começaram a pagar o INSS depois de 25/07/91 e que pretendam se aposentar por idade, é de 15 anos de contribuição.
Importante observar que a Previdência Social (o INSS) funciona como uma espécie de Seguro. Deste modo, para ter direito à aposentadoria, é preciso que o pretendente já tenha pago ao INSS pelo menos 180 contribuições mensais – o que equivale a 15 anos (esta é a chamada Carência) que é exigida para ter direito à aposentadoria por idade.
Para quem se inscreveu no INSS antes de 24/07/91 a carência exigida é menor.
Por exemplo, a pessoa que pretende se aposentar por idade em 2007, e que começou a pagar o INSS antes de 24/07/91, é basta que tenha contribuÃdo com 156 meses (o que equivale a 13 anos).
Já aquele que pretender se aposentar em 2008, é preciso que tenha contribuÃdo 162 meses, o que equivale a 13 anos e 6 meses de pagamento ao INSS.
Observações adicionais sobre a Aposentadoria por Idade
- Para as pessoas que trabalham no campo (trabalhadores rurais) e que pretendam se aposentar por idade, a idade exigida é menor: 60 anos, homens, e 55 anos, mulheres – exceto de empresários (as).
- O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria por idade. Pode se aposentar e continuar trabalhando.
- A aposentadoria por idade, pode ser requerida pela própria empresa (denomina-se Aposentadoria Compulsória – pois independe da vontade do trabalhador). Porém, neste caso, é preciso que o empregado tenha completado 70 anos de idade se homen e 65 mulher. Também é necessário que o trabalhador tenha pago ao INSS 180 contribuições, se começou a pagar o INSS depois de 25/07/91.  Se começou a contribuir para o INSS antes de 24/07/91 a exigência é menor, conforme já mencionado anteriormente. Assim, se a aposentadoria for pleiteada em 2007, é preciso que tenha contribuÃdo apenas 156 meses (o que equivale a 13 anos). Já em 2008, o mÃnimo de contribuições é de 162 meses. No caso de Aposentadoria Compulsória, o empregado tem direito à uma indenização prevista na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
- Os benefÃcios da aposentadoria por idade não são transmitidos aos filhos, cônjuge, companheira, pais e irmãos, isto é, cessam com a morte do aposentado.
- No cálculo da aposentadoria por idade, a aplicação do FP – Fator Previdenciário é facultativa.
Cálculo da Aposentadoria por Idade
Para fazer o cálculo do valor da aposentadoria por idade, o INSS utiliza a média de 80% dos maiores salários de contribuição.
Porém, nem sempre é utilizado todo o perÃodo que foi pago pelo contribuinte.
A tÃtulo de exemplo, as pessoas que pretendam se aposentar, e que começaram a pagar o INSS antes de 28/11/99, no cálculo do valor de suas aposentadoria o INSS utilizará somente os valores que foram pagos (as contribuições) a partir de julho/1994.
Em outras palavras, para se aposentar com um bom salário, é necessário que tenha contribuÃdo com valores altos ao INSS desde julho/1994, pois são utilizados os últimos 13 anos de contribuição no cálculo (para quem começou antes de 28/11/99).
Já os contribuintes que começaram a pagar o INSS após 28/11/99, para calcular o valor de suas aposentadoria por idade, o INSS utilizará a média dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o perÃodo contributivo (multiplicado pelo FP – Fator Previdenciário, que na aposentadoria por idade, é facultativo).
A utilização do FP – Fator Previdenciário, pode não ser interessante, isto porque o FP considera, dentre outros fatores a expectativa de vida daqueles que pretendam se aposentar.
Importante fazer o cálculo nas duas formas (com e sem a utilização do FP) a fim de avaliar de que modo o contribuinte perceberá o maior valor de aposentadoria.
Valor da aposentadoria por idade
O valor da aposentadoria por idade é de 70% do salário de benefÃcio. Haverá o acréscimo de 1% sobre cada ano a mais, de pagamento ao INSS.
Como vimos, no Calculo da Aposentadoria por Idade será utilizada a média dos 80% maiores salários a partir de julho/1994, para aqueles que começaram a pagar o INSS antes de 28/11/99.
Deste modo, a tÃtulo de exemplo, considerando uma média em torno de R$ 1.000,00 (um mil reais) de um contribuinte que se inscreveu no INSS antes de 28/11/99, o valor de sua aposentadoria, corresponderá a 70% + 1% deste, a cada ano que ultrapassar a carência de 15 anos (180 contribuições mensais).
Logo, a aposentadoria deste cidadão será de R$ 700,00 (setecentos reais) ou de R$ 707,00 (setecentos e sete reais) no caso de ter pago o INSS, por 16 anos.
Observações sobre o valor da aposentadoria:
O valor da aposentadoria, não pode ultrapassar 100% do salário de contribuição - observado o teto do salário de contribuição hoje em R$ 2.894,28 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos) onde 70% representa R$ 2.026,00 (dois mil e vinte e seis reais).
Se não houver contribuição depois de julho/94, o valor da aposentadoria será de um Salário MÃnimo, para contribuintes que começaram a pagar o INSS antes de 28/11/99.
O valor da aposentadoria, não pode ser inferior a um salário mÃnimo.
Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefÃcio de aposentadoria.
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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do BenefÃcio recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.
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