Aposentadoria por Idade

Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis

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Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário que o trabalhador seja filiado à Previdência Social – INSS, contribua todos os meses e cumpra o período de carência exigido.

Esta aposentadoria é concedida aos trabalhadores com:

  • 65 anos de idade para os homens;
  • 60 anos de idade para as mulheres.

O tempo de contribuição exigido para as pessoas que começaram a pagar o INSS depois de 25/07/91 e que pretendam se aposentar por idade, é de 15 anos de contribuição.

Importante observar que a Previdência Social (o INSS) funciona como uma espécie de Seguro. Deste modo, para ter direito à aposentadoria, é preciso que o pretendente já tenha pago ao INSS pelo menos 180 contribuições mensais – o que equivale a 15 anos (esta é a chamada Carência) que é exigida para ter direito à aposentadoria por idade.

Para quem se inscreveu no INSS antes de 24/07/91 a carência exigida é menor.

Por exemplo, a pessoa que pretende se aposentar por idade em 2007, e que começou a pagar o INSS antes de 24/07/91, é basta que tenha contribuído com 156 meses (o que equivale a 13 anos).

Já aquele que pretender se aposentar em 2008, é preciso que tenha contribuído 162 meses, o que equivale a 13 anos e 6 meses de pagamento ao INSS.

Observações adicionais sobre a Aposentadoria por Idade

  1. Para as pessoas que trabalham no campo (trabalhadores rurais) e que pretendam se aposentar por idade, a idade exigida é menor: 60 anos, homens, e 55 anos, mulheres – exceto de empresários (as).
  2. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria por idade. Pode se aposentar e continuar trabalhando.
  3. A aposentadoria por idade, pode ser requerida pela própria empresa (denomina-se Aposentadoria Compulsória – pois independe da vontade do trabalhador).  Porém, neste caso, é preciso que o empregado tenha completado 70 anos de idade se homen e 65 mulher.  Também é necessário que o trabalhador tenha pago ao INSS 180 contribuições, se começou a pagar o INSS depois de 25/07/91.   Se começou a contribuir para o INSS antes de 24/07/91 a exigência é menor, conforme já mencionado anteriormente. Assim, se a aposentadoria for pleiteada em 2007, é preciso que tenha contribuído apenas 156 meses (o que equivale a 13 anos).  Já em 2008, o mínimo de contribuições é de 162 meses. No caso de Aposentadoria Compulsória, o empregado tem direito à uma indenização prevista na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
  4. Os benefícios da aposentadoria por idade não são transmitidos aos filhos, cônjuge, companheira, pais e irmãos, isto é, cessam com a morte do aposentado.
  5. No cálculo da aposentadoria por idade, a aplicação do FP – Fator Previdenciário é facultativa.

Cálculo da Aposentadoria por Idade

Para fazer o cálculo do valor da aposentadoria por idade, o INSS utiliza a média de 80% dos maiores salários de contribuição.

Porém, nem sempre é utilizado todo o período que foi pago pelo contribuinte.

A título de exemplo, as pessoas que pretendam se aposentar, e que começaram a pagar o INSS antes de 28/11/99, no cálculo do valor de suas aposentadoria o INSS utilizará somente os valores que foram pagos (as contribuições) a partir de julho/1994.

Em outras palavras, para se aposentar com um bom salário, é necessário que tenha contribuído com valores altos ao INSS desde julho/1994, pois são utilizados os últimos 13 anos de contribuição no cálculo (para quem começou antes de 28/11/99).

Já os contribuintes que começaram a pagar o INSS após 28/11/99, para calcular o valor de suas aposentadoria por idade, o INSS utilizará a média dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o período contributivo (multiplicado pelo FP – Fator Previdenciário, que na aposentadoria por idade, é facultativo).

A utilização do FP – Fator Previdenciário, pode não ser interessante, isto porque o FP considera, dentre outros fatores a expectativa de vida daqueles que pretendam se aposentar.

Importante fazer o cálculo nas duas formas (com e sem a utilização do FP) a fim de avaliar de que modo o contribuinte perceberá o maior valor de aposentadoria.

Valor da aposentadoria por idade

O valor da aposentadoria por idade é de 70% do salário de benefício. Haverá o acréscimo de 1% sobre cada ano a mais, de pagamento ao INSS.

Como vimos, no Calculo da Aposentadoria por Idade será utilizada a média dos 80% maiores salários a partir de julho/1994, para aqueles que começaram a pagar o INSS antes de 28/11/99.

Deste modo, a título de exemplo, considerando uma média em torno de R$ 1.000,00 (um mil reais) de um contribuinte que se inscreveu no INSS antes de 28/11/99, o valor de sua aposentadoria, corresponderá a 70% + 1% deste, a cada ano que ultrapassar a carência de 15 anos (180 contribuições mensais).

Logo, a aposentadoria deste cidadão será de R$ 700,00 (setecentos reais) ou de R$ 707,00 (setecentos e sete reais) no caso de ter pago o INSS, por 16 anos.

Observações sobre o valor da aposentadoria:

O valor da aposentadoria, não pode ultrapassar 100% do salário de contribuição -  observado o teto do salário de contribuição hoje em R$ 2.894,28 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos) onde 70% representa R$ 2.026,00 (dois mil e vinte e seis reais).

Se não houver contribuição depois de julho/94, o valor da aposentadoria será de um Salário Mínimo, para contribuintes que começaram a pagar o INSS antes de 28/11/99.

O valor da aposentadoria, não pode ser inferior a um salário mínimo.

Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefício de aposentadoria.

  1. Favor utilizar esse formulário apenas para dúvidas caso tenha interesse em entrar com ação judicial, dúvidas quanto ao seu benefício junto ao INSS favor ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135
  2. (obrigatório)
  3. (informe um e-mail válido)
  4. (obrigatório)
 

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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do Benefício recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.

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