Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis
Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário que o contribuinte tenha pago suas contribuições ao INSS pelo tempo mÃnimo exigido pela Previdência Social. Portanto, terá direito a esta aposentadoria, todos os trabalhadores que completarem o tempo de contribuição mÃnimo, independentemente da idade da pessoa.
Para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 35 anos de contribuição para o trabalhador do sexo masculino e 30 anos para as mulheres. Algumas categorias, como a dos professores, têm um tempo de contribuição diferenciado (30 anos para os homens e 25 para as mulheres).
Os trabalhadores que possuem registro em Carteira de Trabalho, o tempo de registro na Carteira de Trabalho, é considerado como tempo de contribuição do empregado. Pode ser acrescido ainda, eventuais recolhimentos efetuados à Previdência como facultativo, contribuinte individual, ou empregador.
Em caso de trabalho sem o devido registro em carteira, pode-se pleitear perante a Justiça, a declaração daquele perÃodo, a fim de completar o tempo exigido pelo INSS.
Portanto, o tempo pelo INSS de pagamento pelo contribuinte, para se aposentar por tempo de contribuição é de:
- 30 anos para a mulher;
- 35 anos para o homem.
Completado o tempo mÃnimo, conforme acima, o homem e a mulher poderão se aposentar por tempo de contribuição, e terão direito Ã
aposentadoria integral*.
* Importante observar que, para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS aplica o FP – Fator Previdenciário.
Consequentemente, o valor da aposentadoria não será integral, pois levar-se-á em conta, além da idade do cidadão, a sua expectativa de vida futura (conforme dados fornecidos pelo IBGE).
A tÃtulo de exemplo, a expectativa de vida de um contribuinte com 90 anos de idade, em regra, não será superior a 10 anos, logo, este contribuinte, terá direito a uma aposentadoria integral, devido à sua baixa expectativa de vida.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição, será calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição, pagos ao INSS:
- de todo o perÃodo contribuÃdo pelo cidadão (para os inscritos depois de 29/11/99);
- de julho/1994 até a última contribuição (para os inscritos até 28/11/99) corrigidos.
Após ser apurada a média dos salários de contribuição, o INSS aplicará o FP – Fator Previdenciário.
Geralmente, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, gira em torno de 70% do valor da contribuição que é paga mensalmente.
O FP – Fator Previdenciário leva em conta
- a idade – de quem pretende se aposentar;
- o tempo de contribuição;
- expectativa média de vida – Tabela do IBGE (+ ou – 79/80 anos);
- alÃquota de contribuição: 0,31 – Lei 9.876/99.
Observações adicionais da aposentadoria por tempo de contribuição
- O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria. Pode se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa.
- É obrigatória a aplicação do Fator Previdenciário – FP na aposentadoria por tempo de contribuição.
A utilização do FP faz com que trabalhadores que pagaram o mesmo valor mensalmente ao INSS, pelo mesmo perÃodo 30 ou 35 anos, ao se aposentar, recebam aposentadorias de valor diferente.
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