Aposentadoria Proporcional
Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis
A aposentadoria por tempo de contribuição, também pode ser requerida de forma proporcional.
Isto é, poderá ser requerida antes de se completar o tempo exigido pelo INSS, logo o benéficio a ser recebido mensalmente, não será integral.
Para ter direito a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar três requisitos:
- tempo de contribuição mÃnimo de 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem);
- idade mÃnima;
- ter começado a pagar o INSS antes da mudança da lei de 1998.
- Mulheres – 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/98 para completar 25 anos de contribuição).
- Homens – 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/98 para completar 30 anos de contribuição).
Estamos falando do pedágio. A tÃtulo de exemplo, consideremos um cidadão do sexo masculino que pretenda se aposentar e que, em 1998, contava com 20 anos de contribuição, portanto, faltavam 10 anos para completar o mÃnimo exigido.
Multiplica-se 10 x 40% = 4 anos. Temos que o tempo necessário de contribuição, para este cidadão se aposentar proporcionalmente, será de 34 anos.
Cumpre observar, neste ponto, que, considerando-se que, para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, exige-se 35 anos, pode não ser vantajoso, para este contribuinte, se aposentar de maneira proporcional, mais sim contribuir por mais um ano à Previdência Social.
Valor da aposentadoria proporcional
O valor da aposentadoria proporcional é de 70% do salário de benefÃcio, mais 5% a cada ano a mais (que o tempo exigido de contribuição).
Direito adquirido à aposentadoria
Os trabalhadores que em 16/12/98 contavam com:
- 30 anos de serviço – homem;
- 25 anos de serviço – mulher.
Têm direito de requerer a aposentadoria, com base nos últimos 3 anos (36 salários) de contribuição.
Neste caso é vedada a inclusão do tempo de serviço posterior a 16/12/98, sob pena da exigência de idade mÃnima de 53 anos para homem e 48 anos para a mulher.
Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefÃcio de aposentadoria.
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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do BenefÃcio recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.
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