Aposentadoria Proporcional

Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis

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A aposentadoria por tempo de contribuição, também pode ser requerida de forma proporcional.

Isto é, poderá ser requerida antes de se completar o tempo exigido pelo INSS, logo o benéficio a ser recebido mensalmente, não será integral.

Para ter direito a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar três requisitos:

  1. tempo de contribuição mínimo de 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem);
  2. idade mínima;
  3. ter começado a pagar o INSS antes da mudança da lei de 1998.
  • Mulheres – 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/98 para completar 25 anos de contribuição).
  • Homens – 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/98 para completar 30 anos de contribuição).

Estamos falando do pedágio. A título de exemplo, consideremos um cidadão do sexo masculino que pretenda se aposentar e que, em 1998, contava com 20 anos de contribuição, portanto, faltavam 10 anos para completar o mínimo exigido.

Multiplica-se 10 x 40% = 4 anos. Temos que o tempo necessário de contribuição, para este cidadão se aposentar proporcionalmente, será de 34 anos.

Cumpre observar, neste ponto, que, considerando-se que, para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, exige-se 35 anos, pode não ser vantajoso, para este contribuinte, se aposentar de maneira proporcional, mais sim contribuir por mais um ano à Previdência Social.

Valor da aposentadoria proporcional

O valor da aposentadoria proporcional é de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano a mais (que o tempo exigido de contribuição).

Direito adquirido à aposentadoria

Os trabalhadores que em 16/12/98 contavam com:

  • 30 anos de serviço – homem;
  • 25 anos de serviço – mulher.

Têm direito de requerer a aposentadoria, com base nos últimos 3 anos (36 salários) de contribuição.

Neste caso é vedada a inclusão do tempo de serviço posterior a 16/12/98, sob pena da exigência de idade mínima de 53 anos para homem e 48 anos para a mulher.

Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefício de aposentadoria.

  1. Favor utilizar esse formulário apenas para dúvidas caso tenha interesse em entrar com ação judicial, dúvidas quanto ao seu benefício junto ao INSS favor ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135
  2. (obrigatório)
  3. (informe um e-mail válido)
  4. (obrigatório)
 

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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do Benefício recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.

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