Auxílio Acidente

Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis

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O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que após consolidação da lesão decorrente de acidente de qualquer natureza, venha apresentar seqüela incapacitante para o trabalho habitual, de cunho parcial ou permanente.

É um benefício de caráter indenizatório.

Têm direito ao benefício:

  • trabalhador empregado;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial.

Não tem direito ao benefício:

  • empregado doméstico;
  • contribuinte individual;
  • contribuinte facultativo.

Não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria.

Para pedir auxílio-acidente, o trabalhador não precisa apresentar documentos, porque eles já foram exigidos na concessão do auxílio-doença.

Valor do auxílio-acidente

O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Qualquer grau de incapacidade, parcial ou permanente, enseja o ressarcimento acidentário de 50% do salário-de-benefício.

Entretanto, a lesão tem que ser irreversível e resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

O valor do benefício é calculado sobre a média dos maiores salários-de-contribuição correspondente a (80%) oitenta por cento de todo o período contributivo.

O pagamento do auxílio-acidente começa a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefício de aposentadoria.

  1. (obrigatório)
  2. (informe um e-mail válido)
  3. (obrigatório)
 

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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do Benefício recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.

Comments

By Dejivane Penha Silva on Julho 23rd, 2009 at 3:44 pm

preciso saber se fui vítima de um golpe e quero saber se meu benefício já foi consedido a alguém. Por favor estou precisando muito.

 

Tira-Dúvidas e Comentários

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