Auxílio Acidente

Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis

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O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que após consolidação da lesão decorrente de acidente de qualquer natureza, venha apresentar seqüela incapacitante para o trabalho habitual, de cunho parcial ou permanente.

É um benefício de caráter indenizatório.

Têm direito ao benefício:

  • trabalhador empregado;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial.

Não tem direito ao benefício:

  • empregado doméstico;
  • contribuinte individual;
  • contribuinte facultativo.

Não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria.

Para pedir auxílio-acidente, o trabalhador não precisa apresentar documentos, porque eles já foram exigidos na concessão do auxílio-doença.

Valor do auxílio-acidente

O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Qualquer grau de incapacidade, parcial ou permanente, enseja o ressarcimento acidentário de 50% do salário-de-benefício.

Entretanto, a lesão tem que ser irreversível e resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

O valor do benefício é calculado sobre a média dos maiores salários-de-contribuição correspondente a (80%) oitenta por cento de todo o período contributivo.

O pagamento do auxílio-acidente começa a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefício de aposentadoria.

  1. Favor utilizar esse formulário apenas para dúvidas caso tenha interesse em entrar com ação judicial, dúvidas quanto ao seu benefício junto ao INSS favor ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135
  2. (obrigatório)
  3. (informe um e-mail válido)
  4. (obrigatório)
 

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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do Benefício recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.

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Comments

By Dejivane Penha Silva on Julho 23rd, 2009 at 3:44 pm

preciso saber se fui vítima de um golpe e quero saber se meu benefício já foi consedido a alguém. Por favor estou precisando muito.

 

Comentários

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