Auxílio Acidente
O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que após consolidação da lesão decorrente de acidente de qualquer natureza, venha apresentar seqüela incapacitante para o trabalho habitual, de cunho parcial ou permanente.
É um benefício de caráter indenizatório.
Têm direito ao benefício:
- trabalhador empregado;
- trabalhador avulso;
- segurado especial.
Não tem direito ao benefício:
- empregado doméstico;
- contribuinte individual;
- contribuinte facultativo.
Não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria.
Para pedir auxílio-acidente, o trabalhador não precisa apresentar documentos, porque eles já foram exigidos na concessão do auxílio-doença.
Valor do auxílio-acidente
O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
Qualquer grau de incapacidade, parcial ou permanente, enseja o ressarcimento acidentário de 50% do salário-de-benefício.
Entretanto, a lesão tem que ser irreversível e resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
O valor do benefício é calculado sobre a média dos maiores salários-de-contribuição correspondente a (80%) oitenta por cento de todo o período contributivo.
O pagamento do auxílio-acidente começa a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefício de aposentadoria.
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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do Benefício recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.
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Comments
preciso saber se fui vítima de um golpe e quero saber se meu benefício já foi consedido a alguém. Por favor estou precisando muito.
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