AuxÃlio Doença
Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis
O AuxÃlio Doença é o benefÃcio concedido à quele trabalhador que fica afastado do trabalho pelo perÃodo de 15 dias consecutivos ou mais.
Se o trabalhador está devidamente registrado (tem a carteira de trabalho assinada), os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e os dias seguintes pagos pelo INSS.
No caso do contribuinte individual (aquele que paga seu próprio carnê do INSS, tais como profissionais liberais, autônomos, etc.), o perÃodo todo do afastamento será pago pelo INSS, desde que o trabalhador tenha solicitado o pagamento benefÃcio.
Para ter direito ao benefÃcio, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mÃnimo, 12 (doze) meses.
Em caso de acidente (de trabalho ou fora dele) e doença adquirida em razão do trabalho, esse prazo de contribuição de 12 meses não será exigido. Para que o trabalhador receba o auxÃlio-doença é necessário que o mesmo comprove sua incapacidade de trabalho. Essa incapacidade é atestada através de um exame realizado pela perÃcia médica do INSS.
O prazo de 12 meses também não será exigido caso o trabalhador seja portador das seguintes doenças: tuberculose ativa, hansenÃase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversÃvel e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteÃte deformante) em estágio avançado, sÃndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).
O trabalhador que recebe auxÃlio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional determinado e arcado pelo INSS. Caso se recuse a fazê-lo terá seu benefÃcio suspenso.
O auxÃlio-doença deixará de ser pago quando o trabalhador recuperar sua capacidade e retornar ao trabalho. Caso o trabalhador se torne inválido, o benefÃcio também será cancelado em razão da transformação do auxÃlio-doença em aposentadoria por invalidez, passando o mesmo a receber apenas a aposentadoria.
O valor do auxÃlio doença corresponde a 91% das contribuições pagas ao INSS, sendo que o cálculo do benefÃcio dependerá da data de inscrição do trabalhador no INSS:
- Para aqueles que se inscreveram até 28/11/1999, o salário benefÃcio será a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente.
- Para aqueles que se inscreveram a partir de 29/11/1999, o salário benefÃcio será a média dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente), multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida, a idade, o tempo e a alÃquota de contribuição do trabalhador.
O que vem a ser salário de benefÃcio?
Salário de benefÃcio é o valor pago pelo INSS a tÃtulo de aposentadoria ou auxÃlio doença, sendo calculado a partir dos salários de contribuição do trabalhador.
E o que vem a ser o salário de contribuição?
Salário de contribuição é representado pelo salário mensal do contribuinte, acrescido das demais verbas recebidas, as quais integram a base de cálculo do recolhimento mensal do INSS.
O limite mÃnimo do salário de contribuição corresponde ao piso salarial previsto em lei, convenção coletiva, acordo coletivo ou, inexistindo estes, ao salário mÃnimo da época e o limite máximo é aquele publicado em portaria do Ministério da Previdência Social, quando ocorre alteração no valor dos benefÃcios.
Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefÃcio de aposentadoria.
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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do BenefÃcio recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.
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