Auxílio Doença

Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis

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O Auxílio Doença é o benefício concedido àquele trabalhador que fica afastado do trabalho pelo período de 15 dias consecutivos ou mais.

Se o trabalhador está devidamente registrado (tem a carteira de trabalho assinada), os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e os dias seguintes pagos pelo INSS.

No caso do contribuinte individual (aquele que paga seu próprio carnê do INSS, tais como profissionais liberais, autônomos, etc.), o período todo do afastamento será pago pelo INSS, desde que o trabalhador tenha solicitado o pagamento benefício.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 (doze) meses.

Em caso de acidente (de trabalho ou fora dele) e doença adquirida em razão do trabalho, esse prazo de contribuição de 12 meses não será exigido. Para que o trabalhador receba o auxílio-doença é necessário que o mesmo comprove sua incapacidade de trabalho. Essa incapacidade é atestada através de um exame realizado pela perícia médica do INSS.

O prazo de 12 meses também não será exigido caso o trabalhador seja portador das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).

O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional determinado e arcado pelo INSS. Caso se recuse a fazê-lo terá seu benefício suspenso.

O auxílio-doença deixará de ser pago quando o trabalhador recuperar sua capacidade e retornar ao trabalho. Caso o trabalhador se torne inválido, o benefício também será cancelado em razão da transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, passando o mesmo a receber apenas a aposentadoria.

O valor do auxílio doença corresponde a 91% das contribuições pagas ao INSS, sendo que o cálculo do benefício dependerá da data de inscrição do trabalhador no INSS:

  • Para aqueles que se inscreveram até 28/11/1999, o salário benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente.
  • Para aqueles que se inscreveram a partir de 29/11/1999, o salário benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente), multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida, a idade, o tempo e a alíquota de contribuição do trabalhador.

O que vem a ser salário de benefício?

Salário de benefício é o valor pago pelo INSS a título de aposentadoria ou auxílio doença, sendo calculado a partir dos salários de contribuição do trabalhador.

E o que vem a ser o salário de contribuição?

Salário de contribuição é representado pelo salário mensal do contribuinte, acrescido das demais verbas recebidas, as quais integram a base de cálculo do recolhimento mensal do INSS.

O limite mínimo do salário de contribuição corresponde ao piso salarial previsto em lei, convenção coletiva, acordo coletivo ou, inexistindo estes, ao salário mínimo da época e o  limite máximo é aquele publicado em portaria do Ministério da Previdência Social, quando ocorre alteração no valor dos benefícios.

Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefício de aposentadoria.

  1. (obrigatório)
  2. (informe um e-mail válido)
  3. (obrigatório)
 

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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do Benefício recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.

 

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