AuxÃlio Reclusão
Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis
O “auxÃlio-reclusão” é um benefÃcio concedido pela Previdência Social (INSS) exclusivamente para os dependentes carentes do segurado preso. É um benefÃcio de natureza alimentar, objetivando garantir o sustento dos dependentes do preso que, de um momento para outro, podem encontrar-se sem perspectivas de subsistência.
O benefÃcio é devido tanto nas hipóteses de prisão provisória quanto de prisão definitiva. É exigido, para a sua concessão, a prova da perda de liberdade do segurado, a inexistência de remuneração da empresa em que ele trabalhava e não se encontrar o mesmo no gozo de auxÃlio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
O “auxÃlio-reclusão” tem inÃcio na data do efetivo recolhimento do segurado ao estabelecimento penal, mantido enquanto o segurado permanecer preso e deixará de ser pago nas seguintes situações:
- com a morte do segurado o auxÃlio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena;
- quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado ou morte do dependente.
O valor do benefÃcio corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no dia da prisão ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Se o trabalhador tiver mais de um dependente, o auxÃlio-reclusão será dividido entre todos.
Quando um dependente perder o direito ao benefÃcio, a sua parte será dividida entre os demais.



















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