Caixa dará o extrato de contribuições em outubro
Publicado em: 04 - Jul - 2009 | Por: Advogado Florianópolis
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A partir de outubro, todos os trabalhadores com carteira assinada do paÃs e os correntistas da Caixa Econômica Federal poderão consultar o extrato do tempo de contribuição ao INSS em caixas eletrônicos, segundo informou o banco ao Agora. Pelo menos 37 milhões de trabalhadores serão beneficiados.
Por meio desse extrato, chamado de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o Ministério da Previdência concede a aposentadoria em meia hora desde janeiro. Se o trabalhador identificar um erro nele é possÃvel pedir modificações. Por isso, é importante o segurado conferir o documento antes de pedir a aposentadoria no posto do INSS.
Serão beneficiados cerca de 37 milhões de clientes da Caixa, além de trabalhadores que possuem o Cartão do Cidadão, que pode ser concedido a quem trabalha com carteira assinada e tem direito ao depósito de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo.
O extrato previdenciário da Caixa será igual ao emitido pelo Banco do Brasil, desde o dia 5 de maio, apenas para correntistas do banco.
Em dois meses, segundo o BB, foram emitidos cerca de 100 mil extratos –o banco tem aproximadamente 30 milhões de correntistas.
Para ter o Cartão do Cidadão, o trabalhador deve fazer o pedido na Caixa. Com o cartão, o trabalhador consegue consultar o saldo do FGTS, sacar o PIS (Programa de Integração Social) e receber o seguro-desemprego e os benefÃcios de transferência de renda do governo federal, como o Bolsa FamÃlia e o Bolsa Escola.
Consulta
De acordo com o INSS, atualmente existem cerca de 36,4 milhões trabalhadores registrados que contribuem para a Previdência Social.
Quem não tem o Cartão Cidadão ou não quer esperar até outubro para fazer a consulta dos dados na Caixa pode verificar o extrato nas agências da Previdência Social. Outra opção é cadastrar uma senha, também em um posto do INSS, para consultar o cadastro pela internet, no site www.previdencia.gov.br.
Os dados do CNIS servem de prova do tempo de contribuição para a concessão de benefÃcios. Se o segurado encontrar algum erro nas informações, ele poderá pedir a correção dos dados. Entretanto, será necessário apresentar alguma prova material que confirme o erro no extrato do INSS.
Fonte: Juca Guimarães do Agora
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