Divórcio deve ser mais rápido

Publicado em: 01 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis

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PEC aprovada em 1º turno vai passar por 2ª votação e, ainda, pelo Senado.

Divorciar-se assim que se decide pôr fim ao relacionamento conjugal. Na prática, o casal não terá mais que se separar judicialmente e esperar por, no mínimo, um ano, como ocorre hoje. Isso será possível, se a proposta de emenda à Constituição (PEC), que altera as regras do divórcio, for aprovada.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em primeiro turno, no dia 20 deste mês, mas, ainda precisa passar por uma segunda votação e ser encaminhada para o Senado. A aprovação se deu por 375 votos a favor e 15 contrários.

O juiz da 5ª Vara de Família em Uberlândia, Rander José Funaro, diz que a mudança na lei, se aprovada, será boa para a sociedade, que ganha em tempo e economiza com os custos dos processos, e para o Judiciário, que diminuirá o número de processos.

Em média, as cinco Varas de Família de Uberlândia têm entre 3 mil e 3,5 mil processos cada. Só na 5ª Vara de Família são feitos, por mês, entre 30 e 40 separações e divórcios. “Se hoje temos que fazer dois processos, separação e depois divórcio, faremos um só”, disse.

A psicóloga Renata Macedo divorciou-se há dois meses, depois de ficar separada judicialmente por um ano. O processo foi amigável e, como não tinha filhos nem bens compartilhados, conseguiu homologar o divórcio no mesmo dia.

Segundo ela, o fim do prazo para se divorciar faria toda a diferença para o casal que decide romper o relacionamento. “Quando um casal toma essa decisão está tudo acertado. Hoje, esse tempo de espera é desnecessário”, afirmou.

Renata Macedo ficou casada durante um ano e quatro meses e conta que tanto a separação judicial quanto o divórcio foram feitos em cartório. Ela diz que a mudança na lei, além de evitar desgastes, já que, quando se separa do cônjuge, cada um passar a ter uma rotina e o contato, muito vezes, é constrangedor, vai permitir uma redução nos gastos. “O divórcio direto vai ficar mais barato, pois não será preciso pagar o advogado duas vezes”, disse.

Rander Funaro alerta para uma única questão quanto ao divórcio direto. Segundo ele, a separação judicial extingue a sociedade conjugal e não o vínculo conjugal, que é feito apenas com o divórcio. Ou seja, se o casal se arrepender e quiser reatar o relacionamento durante uma separação, é só comparecer diante do juiz e solicitar uma alteração. No caso do divórcio não, é preciso casar-se novamente.

O juiz explica que esse tipo de decisão não é comum, mas acontece. Na quinta-feira, por exemplo, ele fez uma audiência dessas. Uma mulher de 22 anos, separada desde 2001, decidiu reatar o seu casamento.

Rander Funaro diz que a PEC tem chances de ser aprovada, porque essa é uma evolução que tem que acontecer a qualquer momento. Segundo o juiz, antes essas decisões eram influenciadas por questões religiosas. Um exemplo disso é que o divórcio só começou a ser realizado em 1977.

Procura por serviço aumentou 50% em um ano

A procura por separação e divórcio consensual em vias extrajudiciais aumentou nos três cartórios de Uberlândia que realizam o serviço. Segundo o tabelião do Cartório de 2º Ofício de Notas, Djalma Pizarro, as pessoas estão mais informadas sobre a Lei nº 11.141 de 2007. “A procura cresceu em torno de 50% em comparação com o ano passado”, afirmou.

As informações sobre o serviço podem ser obtidas em qualquer um dos cartórios, mas a petição só é feita por um advogado. A lei, que completou dois anos em janeiro, está reduzindo o montante de processos nas varas de famílias. 

O advogado e tabelião do Cartório de 1º Ofício de Notas, Fábio Araújo Filho, afirmou que a quantidade de serviços realizados neste ano deverá superar os anos anteriores. Segundo ele, em 2007 foram feitas 55 separações, 85 divórcios e 36 conversões de separação em divórcio. No ano seguinte foram 52 separações, 111 divórcios e 52 conversões. De janeiro a abril deste ano foram 25 separações, 30 divórcios e 11 conversões de separação.

Enquanto no judiciário um divórcio consensual demora de 30 a 60 dias para ser concluído, nos cartórios, se não houver partilha de bens, o serviço é realizado de um dia para o outro. Quando há divisão de bens, o tempo demora em média 15 dias.

Para requerer o serviço é preciso pagar R$ 25,62 pela escritura declaratória. Para os divórcios que envolvem divisão de bens, o custo varia de acordo com o valor dos bens. “Os preços dos serviços são tabelados”, disse o Fábio Araújo Filho.

Depois de esperar por um ano, a servidora pública Danila Alves dos Santos se divorciou há dois meses. Como não teve filhos e não tinha bens partilhados, conseguiu se divorciar em um cartório e pegar a declaração no mesmo dia. Os gastos com advogado e as taxas dos cartórios foram de aproximadamente R$ 1,6 mil.

Danila dos Santos acredita que, se a PEC que propõe o fim dos prazos para se divorciar, for aprovada, muitas pessoas vão se beneficiar. “Quem se separa não tem a intenção de voltar, por isso, não faz sentido esperar. Você quer se desvencilhar da pessoa e acabar com esse tempo de espera seria muito bom”, afirmou.

Regras

Para realizar a separação em cartório é preciso que a ação seja consensual entre as partes. O casal não pode ter filhos menores de idade e deve estar casado há pelo menos um ano. No caso do divórcio, é exigido que o casal já esteja separado há dois anos.

Fonte: Margareth Castro do Jornal Correio de Uberlândia – ( http://www.correiodeuberlandia.com.br

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