Divórcio em cartórios é rápido e custa menos

Publicado em: 01 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis

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Desde o começo do ano, os casais que querem se divorciar já podem fazê-lo nos cartórios de notas, por meio de escrituras públicas, com base na Lei 11.441, de 05 de janeiro de 2007. Isso vale também para as partilhas e inventários. Enquanto na justiça comum o processo de divórcio pode levar até 30 dias, no cartório ele dura apenas algumas horas. Com a vantagem que no cartório é mais barato. Enquanto as custas judiciais do processo custam aproximadamente R$ 250, nos cartórios esse valor é de R$ 160, em média.

O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secção Goiás, Celso Gonçalves Benjamin, diz ser necessário estar judicialmente separado há pelo menos um ano para pedir o divórcio. Se a separação for de fato, é preciso esperar dois anos. Se o divórcio for amigável, o casal pode procurar um cartório e realizar o divórcio extrajudicialmente, de acordo com a nova lei; caso contrário, a Justiça deve ser acionada. Outra condição para fazer o divórcio no cartório é a não-existência de interesses de menores.

Se o casal não tiver bens a serem partilhados, as custas do divórcio no cartório ficam em R$ 159,77, com a averbação inclusa, segundo o suboficial do 3º Tabelionato de Notas de Goiânia, Floriano Vaz. “Esse valor é determinado pela Corregedoria do Estado e deve ser praticado por todos os cartórios. O valor é tabelado”, afirma. Em juízo, o valor das custas fica em aproximadamente R$ 250, de acordo com Celso.

A principal diferença entre um e outro, além dos quase R$ 100 em custas, é o tempo que cada um dispensa. Em juízo, o processo pode demorar até 30 dias. “No cartório, o processo todo dura algumas horas”, diz o secretário-geral da OAB.

Advogados – De acordo com o secretário, a constituição de advogado é exigida nos dois casos, tanto na Justiça quanto no cartório. O advogado Ricardo de Mendonça Neto, do escritório Cavalcante Pacheco e Milhomem Advogados Associados, afirma que é coerente ao profissional cobrar um honorário diferenciado em cada caso. “Não seria justo cobrar um valor xis por um divórcio feito em juízo, que dura cerca de 30 dias, e exige muitas indas e vindas, e cobrar o mesmo valor pelo divórcio no cartório, que toma apenas algumas horas do tempo do advogado e se resolve em um dia”, ressalta o advogado.

Fonte: Diário da Manhã

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