Estágio pode contar para a aposentadoria
Publicado em: 19 - Mar - 2010 | Por: Advogado Florianópolis
O estágio pode ser contado como tempo de contribuição para o pedido de aposentadoria. Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul), de 22 de fevereiro deste ano, permitiu a um segurado que o perÃodo trabalhado como estagiário fosse considerado tempo de contribuição, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias.
A vantagem somente será aceita pela Justiça caso o estágio tenha caráter de vÃnculo empregatÃcio. Isso acontece quando as funções executadas pelo estagiário não estão relacionadas com os estudos, não têm foco na aprendizagem ou não precisam de um treinamento especÃfico.
Fonte: Ana Magalhães do Agora
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