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	<title>ADVOGADOS FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA - Meetabel Escritório de Advocacia em Florianópolis</title>
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	<description>ADVOGADOS FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA</description>
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		<title>Veja como conseguir laudo que prova a insalubridade</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 19:01:10 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Veja como conseguir laudo que prova a insalubridade]]></category>

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		<description><![CDATA[
O trabalhador que quer incluir algum tempo profissional exercido sob condições prejudiciais à saúde não terá vida fácil no INSS sem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O posto pode exigir o laudo até para atividades exercidas antes de 1995.
A aposentadoria especial é concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da insalubridade.
Quem não trabalhou [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="articleBy" style="font-family: verdana, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 17px; margin: 0px;">
<p style="margin-top: 20px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; font-family: tahoma, sans-serif; font-size: 15px; line-height: normal; text-align: justify;">O trabalhador que quer incluir algum tempo profissional exercido sob condições prejudiciais à saúde não terá vida fácil no INSS sem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).</p>
</div>
<p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; font-family: tahoma, sans-serif; font-size: 15px; line-height: normal;">O posto pode exigir o laudo até para atividades exercidas antes de 1995.</p>
<p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; font-family: tahoma, sans-serif; font-size: 15px; line-height: normal;">A aposentadoria especial é concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da insalubridade.</p>
<p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; font-family: tahoma, sans-serif; font-size: 15px; line-height: normal;">Quem não trabalhou a vida toda em condições insalubres pode converter o tempo especial em comum para se aposentar antes ou obter um benefício maior.</p>
<p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; font-family: tahoma, sans-serif; font-size: 15px; line-height: normal;">O PPP foi exigido em 28 agências da Previdência visitadas pelo <strong>Agora</strong> na semana passada.</p>
<p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; font-family: tahoma, sans-serif; font-size: 15px; line-height: normal;">Na teoria, sua apresentação é obrigatória apenas para atividades exercidas após 2004.</p>
<p style="margin-top: 10px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; font-family: tahoma, sans-serif; font-size: 15px; line-height: normal;">Antes, haviam outros laudos, como o SB-40, que hoje só são aceitos para atividades até 2003, desde que emitidos na época.</p>
<div id="articleBy" style="font-family: verdana, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 17px; margin: 0px;">
<p style="margin-top: 20px; margin-right: 0px; margin-bottom: 20px; margin-left: 0px; font-family: tahoma, sans-serif; font-size: 15px; line-height: normal; text-align: justify;"><strong>FONTE: Juliano Moreira</strong> e <strong>Thâmara Kaoru d</strong>o <strong>Agora</strong></p>
</div>
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		<title>Liminar prevê prazo de 15 dias para perícias médicas da Previdência em Santa Catarina</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 18:51:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Liminar prevê prazo de 15 dias para perícias médicas da Previdência em Santa Catarina]]></category>

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		<description><![CDATA[O Ministério Público Federal conseguiu garantir na Justiça, em caráter liminar, que todos os beneficiários da previdência e da assistência social que dependam da perícia médica para fins de concessão de benefícios o direito à realização do respectivo procedimento no prazo de 15 dias, a contar do agendamento.
Caso ultrapassado o prazo, o Instituto Nacional de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Ministério Público Federal conseguiu garantir na Justiça, em caráter liminar, que todos os beneficiários da previdência e da assistência social que dependam da perícia médica para fins de concessão de benefícios o direito à realização do respectivo procedimento no prazo de 15 dias, a contar do agendamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso ultrapassado o prazo, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá que conceder provisoriamente o benefício, amparado em atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo, até a realização da perícia oficial. Do mesmo modo, constatado o excesso de prazo já no agendamento, deverá ser imediatamente concedido o benefício provisório, nos mesmos termos. O procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Maurício Pessutto, por conta disso ressalta a importância do requerente apresentar atestado do seu médico ao dar entrada no pedido.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o PRDC, a medida inverte o ônus material decorrente da demora excessiva que representa ofensa aos preceitos da eficiência, adequação e continuidade que orientam o serviço público. Segundo o procurador da República, &#8220;o período de espera é incompatível com a sua especial condição pessoal e com a natureza alimentar do benefício pleiteado. Afinal, os benefícios em questão são essenciais à sobrevivência do beneficiário e de sua família&#8221;, argumenta o procurador. Para ele, não só a deficiência no quadro de recursos humanos é a causa da demora, mas também problemas administrativos e gerenciais internos ao INSS corroboram de forma significativa para agravar a situação.</p>
<p style="text-align: justify;">O MPF acompanha a situação desde 2009, quando realizou diversas inspeções nas agências da Previdência Social (APS), em todo o Estado. Na oportunidade, entre os dados obtidos, restou comprovado o déficit nos quadros de peritos médicos. Também coletou informações junto ao próprio INSS e o resultado dos trabalhos levou à conclusão de que há demora excessiva na realização das perícias médicas previdenciárias em Santa Catarina.</p>
<p style="text-align: justify;">Déficit é problema antigo &#8211; Na ação civil pública, o MPF cita o caso da agência de Curitibanos, que à época da vistoria de 2009, tinha apenas uma perita para realizar 12 perícias por dia. Segundo informação prestada pela própria profissional, até junho daquele ano a APS/Curitibanos prestava 32 atendimentos diários, porém dois peritos haviam se aposentado e ela iria se aposentar no final do ano, quando acreditava que a agência ficaria sem peritos. A gerente da APS informou, naquela oportunidade, que as pessoas eram encaminhadas, com prévio agendamento, para as APS de Lages e São Joaquim; que o INSS custeava a passagem e a diária, inclusive para acompanhante quando necessário; que os moradores de Ponte Alta do Norte, Ponte Alta e Santa Cecília iam direto para Lages com carros das prefeituras.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste ano, informações repassadas pelo INSS dão conta de que a demora na realização das perícia continua, como por exemplo em em Blumenau (82 dias), Florianópolis (75, na agência do centro e 71 dia, na agência do continente), São José (72 dias), Lages (83). e Bursque (104 dias), Palhoça (90 dias), Tubarão (74 dias, Chapecó (56), Joinville (centro 58, Guanabara 51).</p>
<p style="text-align: justify;">Perícias são obrigatórias &#8211; Os benefícios previdenciários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez são concedidos pelo INSS a pessoas com comprovada incapacidade laboral, de caráter temporário ou permanente, parcial ou total, aferida mediante perícia pelos peritos médicos previdenciários, sob responsabilidade da referida autarquia federal.</p>
<p style="text-align: justify;">A perícia é igualmente necessária para a manutenção da pensão por morte, nos casos de dependente incapaz maior de vinte e um anos, assim como para a obtenção do benefício assistencial de prestação continuada (Assistência Social) para pessoas com deficiência.</p>
<p style="text-align: justify;">A perícia médica previdenciária, serviço público sob responsabilidade do INSS, constitui-se como meio necessário à comprovação de requisito essencial ao acesso a tais benefícios previdenciários ou assistenciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme o procurador da República Maurício Pessutto, o legislador e instruções normativas do próprio INSS dão conta de que o prazo razoável para as perícias são de 15 dias. O INSS também tem buscado, como meta administrativa, diminuir o tempo médio de espera pela perícia médica para não mais que 30 dias. &#8220;Porém, nem mesmo estes 30 dias, que excedem em 100% o prazo razoável, o INSS tem dado conta de cumprir&#8221;, argumenta o procurador ao justificar a propositura da resp</p>
<p style="text-align: justify;">FONTE: Ministério Público Federal</p>
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		<title>INSS erra no pagamento de mais de 30 mil aposentados</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 18:40:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[INSS erra no pagamento de mais de 30 mil aposentados]]></category>

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		<description><![CDATA[O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) errou no pagamento a 30.835 aposentados que receberam, na última semana, dinheiro da revisão do teto previdenciário. Segundo o INSS, o sistema de pagamentos errou ao embutir um desconto de imposto de renda, que não deveria acontecer.
Veja também: Está para se aposentar? Saiba como organizar suas finanças
Leia mais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) errou no pagamento a 30.835 aposentados que receberam, na última semana, dinheiro da revisão do teto previdenciário. Segundo o INSS, o sistema de pagamentos errou ao embutir um desconto de imposto de renda, que não deveria acontecer.</p>
<p style="text-align: justify;">Veja também: Está para se aposentar? Saiba como organizar suas finanças</p>
<p style="text-align: justify;">Leia mais sobre Aposentadoria</p>
<p style="text-align: justify;">Com a falha, os aposentados que teriam a receber entre R$ 6 mil e R$ 15 mil tiveram descontos que chegam a R$ 3.368,47, o equivalente a uma alíquota de 27,5% do benefício, diz o jornal Folha de S. Paulo. Segundo o INSS, os prejudicados serão ressarcidos, mas ainda não há uma data definida para a devolução do dinheiro.</p>
<p style="text-align: justify;">O instituto diz ainda que seu sistema está sendo corrigido. O próximo lote será pago até 30 de novembro deste de 2012 e contemplará os aposentados e pensionistas que têm entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil a receber. Os atrasados com valores superiores a R$ 19 mil devem ser contemplados até janeiro de 2013.</p>
<p style="text-align: justify;">Os 31 mil aposentados fazem parte do grupo de cerca de 131 mil pessoas beneficiadas por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no ano passado determinou o pagamento da diferença resultante da revisão do teto do INSS para os segurados que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e que não tiveram o benefício corrigido nas duas ocasiões em que emendas constitucionais elevaram os valores.</p>
<p style="text-align: justify;">FONTE: IG</p>
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		<title>Desaposentação pode gerar impacto fiscal de R$ 49 bi</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 18:38:54 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Desaposentação pode gerar impacto fiscal de R$ 49 bi]]></category>

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		<description><![CDATA[O governo divulgou pela primeira vez o impacto que o Tesouro terá de suportar caso o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito à desaposentação, requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros. Segundo o Executivo, as ações podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões. O universo de aposentados beneficiados é estimado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O governo divulgou pela primeira vez o impacto que o Tesouro terá de suportar caso o Supremo Tribunal Federal reconheça o direito à desaposentação, requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros. Segundo o Executivo, as ações podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões. O universo de aposentados beneficiados é estimado em 480 mil pessoas.</p>
<p style="text-align: justify;">A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. O objetivo, segundo o governo, é conseguir uma aposentadoria maior.</p>
<p style="text-align: justify;">A estimativa de 480 mil pessoas consta no anexo de riscos fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que tramita na Comissão Mista de Orçamento. O texto enfatiza que o cálculo não é um reconhecimento do direto, mas uma projeção do risco potencial às contas públicas. Também não significa um provisionamento antecipado de recursos. O próprio governo afirma que o impacto será diluído em mais de um exercício financeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar disso, a inclusão do impacto no projeto mostra que o Executivo já se preocupa com o assunto. O STF informou, no fim do ano passado, que o julgamento do direto à desaposentação se dará neste ano. Os ministros da corte já reconheceram a existência da repercussão geral do assunto, o que significa que a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Daí a necessidade de conhecer o provável impacto fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, o INSS não reconhece a desistência da aposentadoria, com base no Decreto 3.048/99, que é explícito em dizer que este benefício é irrenunciável. Isso tem levado os segurados a procurar a Justiça para recalcular o valor do benefício. As ações são direcionadas contra o INSS.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem decisões favoráveis aos segurados até no Superior Tribunal de Justiça, mas o tribunal ainda não fixou jurisprudência. O julgamento pelo STF pacificará o direito à &#8220;desaposentação&#8221;. A corte vai analisar dois recursos extraordinários. Um deles teve seu julgamento iniciado em setembro de 2010, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que já se manifestou favorável à desaposentação.</p>
<p style="text-align: justify;">Na Câmara existem projetos autorizando a desaposentação. Os dois mais antigos são de autoria do deputado federal Cleber Verde (PRB-MA) – os PLs 2682/07 e 3884/08. O segundo é considerado pelo próprio deputado como mais abrangente, e está puxando o debate na Casa. Além de permitir a renúncia e o recálculo do benefício, o texto deixa claro que o aposentado não é obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos pela primeira aposentadoria. Há ainda propostas de autoria dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Celso Maldaner (PMDB-SC), Dr. Ubiali (PSB-SP), Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).</p>
<p style="text-align: justify;">No Senado também tramita uma proposta semelhante (PLS 91/10), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, o direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao famigerado fator previdenciário”. Tanto o senador quanto Cleber Verde avaliam que a inclusão do impacto fiscal da desaposentação no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é um sinal de que o governo conta com uma decisão favorável do STF aos aposentados.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, o PL 3884 está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde recebeu parecer pela rejeição, apresentado pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que alegou a inexistência de fonte de custeio e de cálculo do impacto fiscal da desaposentação. Na comissão anterior, de Seguridade Social e Família, ele foi aprovado. Cleber Verde rebate, porém, as afirmações de inadequação orçamentária. Segundo ele, o novo regime de aposentadoria será custeado pelas próprias contribuições que os aposentados farão ao INSS. Com informaçoes da Agência Câmara de Notícias.</p>
<p style="text-align: justify;">FONTE: Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2012</p>
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		<title>Justiça concede benefício assitencial a pessoa com 62 anos</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 18:38:01 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Justiça concede benefício assitencial a pessoa com 62 anos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pague o benefício assistencial de um salário mínimo a uma pessoa de 62 anos de idade, três a menos que a prevista na legislação sobre o benefício, que é de 65 anos. Segundo a juíza Adriana Regina Barni Ritter, da 2ª Vara do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pague o benefício assistencial de um salário mínimo a uma pessoa de 62 anos de idade, três a menos que a prevista na legislação sobre o benefício, que é de 65 anos. Segundo a juíza Adriana Regina Barni Ritter, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Criciúma, são inconstitucionais os artigos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do Estatuto do Idoso que preveem o benefício para pessoas com mais de 65 em situação de carência. A juíza observou ainda que o próprio estatuto, em outro artigo, considera idosas as pessoas que tenham pelo menos 60 anos de idade.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Não tendo a Constituição Federal limitado a idade do idoso para fins de amparo social, a lei não poderia fazê-lo, porque isso implica (&#8230;) total afronta ao princípio da igualdade&#8221;, afirmou a juíza. Para a magistrada, se o Estatuto do Idoso estabelece que as pessoas a partir de 60 são consideradas idosas e devem ter proteção integral, a idade mínima para receber o benefício deveria ser a mesma. A expressão &#8220;conforme dispuser a lei&#8221;, que está no texto constitucional, também não autoriza o limite de 65 anos. &#8220;Do contrário, poder-se-ia admitir (&#8230;) que o legislador instituísse qualquer idade mínima, como (&#8230;) 70, 75, 80 anos, o que, certamente, não foi a intenção do constituinte&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">O requisito da insuficiência de renda também foi comprovado. &#8220;A demandante é mesmo pessoa carente, que reside sozinha, não possui renda e apresenta vários problemas de saúde&#8221;. O benefício deverá começar a ser pago em 30 dias a partir da intimação do INSS, que deve acontecer ainda esta semana. A autora terá direito a valores atrasados desde junho de 2011, quando fez o pedido administrativo. O INSS pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.</p>
<p style="text-align: justify;">FONTE: JFSC</p>
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		<title>TRF 4 concede reaposentação sem necessidade devolução de valores pelo beneficiário</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 18:36:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[TRF 4 concede reaposentação sem necessidade devolução de valores pelo beneficiário]]></category>

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		<description><![CDATA[A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (3/5), por maioria, provimento a um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e concedeu a um segurado o benefício da reaposentação sem que este precise devolver os valores recebidos desde a primeira aposentadoria.
Para se reaposentar, o segurado precisa fazer a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (3/5), por maioria, provimento a um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e concedeu a um segurado o benefício da reaposentação sem que este precise devolver os valores recebidos desde a primeira aposentadoria.</p>
<p style="text-align: justify;">Para se reaposentar, o segurado precisa fazer a desaposentação, ou seja, renunciar à atual aposentadoria e aposentar-se novamente, recalculando o valor do benefício que recebe somando o período em que continuou contribuindo à Previdência após ter requerido o benefício inicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse instituto é de interesse daqueles que se aposentaram proporcionalmente, mas continuaram a trabalhar e a contribuir. Ao completar o tempo integral, desfazem a aposentadoria proporcional e se reaposentam com o valor integral.</p>
<p style="text-align: justify;">A polêmica entre os juízes nesse caso é se o benefício pode ser concedido sem a devolução dos valores recebidos no período. A questão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda a está examinando.</p>
<p style="text-align: justify;">Após a 5ª Turma julgar favoravelmente à parte, dando-lhe a reaposentadoria sem a necessidade de devolução do dinheiro recebido no período, o INSS recorreu, ajuizando embargos infringentes em que pedia a prevalência do voto vencido, que exigia a devolução dos valores. O recurso foi julgado hoje pela 3ª Seção do tribunal, que reúne as 5ª e 6ª Turmas, especializadas em matéria previdenciária.</p>
<p style="text-align: justify;">O voto vencedor foi do desembargador federal Rogerio Favreto, marcando uma nova posição no tribunal sobre o tema. Para o magistrado, a desaposentação aceita pelo tribunal já é um grande avanço, entretanto, “a efetividade real na vida dos segurados gera inquietude, em especial pela dificuldade na devolução dos valores recebidos regularmente por longos períodos”.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ele, o direito concedido torna-se, então, de difícil efetivação, acabando por esvaziar-se. Favreto entende que a desaposentação deve ter uma “finalidade protetiva, devendo contemplar os infortúnios da vida, decorrentes de eventos futuros e incertos, na busca de uma melhor proteção social aos cidadãos&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">FONTE: TRF4</p>
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		<title>Reaposentação sem devolução de valores recebidos</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 18:34:50 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Reaposentação sem devolução de valores recebidos]]></category>

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		<description><![CDATA[A 3ª Seção do TRF da 4ª Região negou ontem (3), por maioria, provimento a um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social e concedeu a um segurado o benefício da reaposentação sem que ele precise devolver os valores recebidos desde a primeira aposentadoria.
Para se reaposentar, o segurado precisa fazer a desaposentação, ou seja, renunciar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 3ª Seção do TRF da 4ª Região negou ontem (3), por maioria, provimento a um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social e concedeu a um segurado o benefício da reaposentação sem que ele precise devolver os valores recebidos desde a primeira aposentadoria.</p>
<p style="text-align: justify;">Para se reaposentar, o segurado precisa fazer a desaposentação, ou seja, renunciar à atual aposentadoria e aposentar-se novamente, recalculando o valor do benefício que recebe somando o período em que continuou contribuindo à Previdência após ter requerido o benefício inicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse instituto é de interesse daqueles que se aposentaram proporcionalmente, mas continuaram a trabalhar e a contribuir. Ao completar o tempo integral, desfazem a aposentadoria proporcional e se reaposentam com o valor integral.  A polêmica entre os juízes, nesse caso, é se o benefício pode ser concedido sem a devolução dos valores recebidos no período. A questão já chegou ao STF, que ainda não a julgou.</p>
<p style="text-align: justify;">Após a 5ª Turma julgar favoravelmente à parte, dando-lhe a reaposentadoria sem a necessidade de devolução do dinheiro recebido no período, o INSS recorreu, ajuizando embargos infringentes em que pedia a prevalência do voto vencido, que exigia a devolução dos valores.</p>
<p style="text-align: justify;">O recurso &#8211; oriundo de ação que tramitou na JF do Paraná &#8211; foi julgado ontem pela 3ª Seção do tribunal, que reúne as 5ª e 6ª Turmas, especializadas em matéria previdenciária.</p>
<p style="text-align: justify;">O voto vencedor foi do desembargador federal Rogerio Favreto, marcando uma nova posição no tribunal sobre o tema. Para o magistrado &#8211; que é oriundo da Advocacia, pelo quinto constitucional &#8211; &#8220;a desaposentação aceita pelo tribunal já é um grande avanço, entretanto, a efetividade real na vida dos segurados gera inquietude, em especial pela dificuldade na devolução dos valores recebidos regularmente por longos períodos”.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Favreto, o direito concedido torna-se, então, de difícil efetivação, acabando por esvaziar-se. O magistrado sustenta que &#8220;a desaposentação deve ter uma finalidade protetiva, para contemplar os infortúnios da vida, decorrentes de eventos futuros e incertos, na busca de uma melhor proteção social aos cidadãos&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Os advogados Kaio Murilo Silva Martins e José Heriberto Micheleto atuam em nome do autor. O acórdão ainda não está disponível. (EI nº 5022240-12.2011.404.7000).</p>
<p style="text-align: justify;">FONTE: TRF 4ª. regiao</p>
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		<title>TNU aplica princípio da isonomia entre homens e mulheres para efeito de pensão por morte</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 18:32:34 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[TNU aplica princípio da isonomia entre homens e mulheres para efeito de pensão por morte]]></category>

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		<description><![CDATA[Reunida no dia 25 de abril em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais modificou seu entendimento anterior e aplicou o princípio constitucional da isonomia no julgamento de incidente movido pelo INSS. A autarquia pretendia modificar acórdão que reconheceu a um viúvo, não inválido, o direito à pensão pela morte da esposa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Reunida no dia 25 de abril em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais modificou seu entendimento anterior e aplicou o princípio constitucional da isonomia no julgamento de incidente movido pelo INSS. A autarquia pretendia modificar acórdão que reconheceu a um viúvo, não inválido, o direito à pensão pela morte da esposa ocorrida em 27 de dezembro de 1989, isto é, após a promulgação da Constituição, mas antes do advento da Lei 8213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.</p>
<p style="text-align: justify;">A juíza federal Simone Lemos Fernandes, relatora do incidente, lembrou em seu voto que a TNU chegou a pacificar o entendimento de que somente o viúvo inválido faria jus à pensão por morte de esposa falecida antes da Lei 8.213/91, ainda que o óbito tenha ocorrido após a Constituição de 1988. Entretanto, neste julgamento, ela trouxe à discussão diferente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Transcreveu ela: “Óbitos de segurados ocorridos entre o advento da Constituição de 1988 e a Lei 8.213/91 regem-se, direta e imediatamente, pelo disposto no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, que, sem recepcionar a parte discriminatória da legislação anterior, equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte”.</p>
<p style="text-align: justify;">Seguindo essa linha de raciocínio, a magistrada entendeu que os dispositivos normativos vigentes quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, e que conflitavam com os princípios trazidos pelo texto constitucional, não foram recepcionados. Incluindo, nesse caso, o decreto 83.080/79, que é a legislação aplicável à situação jurídica debatida no processo e que condicionava a fruição do benefício à invalidez do marido (art. 12, I).</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, a TNU negou provimento ao pedido do INSS, com base no voto da relatora, no qual ela destacou que, mesmo estando em vigor legislação que exigia a invalidez do marido como condição para o pensionamento, não se pode esquecer que uma nova ordem constitucional já havia sido implantada, com recepção, apenas, dos instrumentos normativos que com ela se compatibilizavam. “Trata-se de restrição inconstitucional, já que igual condicionante não existia para o cônjuge feminino. A garantia de igualdade de direitos entre homens e mulheres impediu a recepção da expressão ‘inválido’ constante na legislação de regência, em virtude de sua autoaplicabilidade”, concluiu a juíza.</p>
<p style="text-align: justify;">FONTE: TNU</p>
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		<title>Decisões sobre desnecessidade de prévio requerimento administrativo</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 18:25:55 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Decisões sobre desnecessidade de prévio requerimento administrativo]]></category>

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		<description><![CDATA[PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO REQUISITO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM QUE SE PLEITEIA A REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE PROCEDA À CITAÇÃO DA [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO REQUISITO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM QUE SE PLEITEIA A REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE PROCEDA À CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA E PROCESSE REGULARMENTE O FEITO. 1.</p>
<p style="text-align: justify;">As Turmas que compõem a 3a. Seção desta Corte já pacificaram o entendimento de que a ausência de prévio requerimento administrativo não constitui óbice para que o segurado pleiteie judicialmente a revisão de seu benefício previdenciário. 2. Tendo a inicial sido liminarmente indeferida pelo Magistrado de primeiro grau, com base no art. 295, III do CPC, sem que realizada a citação do INSS, impõe-se o retorno dos autos ao Juízo monocrático de primeiro grau para que proceda à citação da parte contrária e processe regularmente o feito. 3. Agravo Regimental do INSS parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeira instância.</p>
<p style="text-align: justify;">(AGRESP 200802457240, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ &#8211; QUINTA TURMA, DJE DATA:30/11/2009.)</p>
<p style="text-align: justify;">PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO REQUISITO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM QUE SE PLEITEIA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. 2. As Turmas que compõem a 3a. Seção desta Corte já pacificaram o entendimento de que a ausência de prévio requerimento administrativo não constitui óbice para que o segurado pleiteie judicialmente a concessão de seu benefício previdenciário. 3. Agravo Regimental do INSS desprovido.</p>
<p style="text-align: justify;">(AGRESP 200900998873, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ &#8211; QUINTA TURMA, DJE DATA:14/02/2011.)</p>
<p style="text-align: justify;">AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. Não é condição para ajuizamento de ação objetivando concessão de benefício previdenciário o prévio requerimento administrativo no INSS. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.<br />
(AGA 200902050633, HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), STJ &#8211; SEXTA TURMA, DJE DATA:28/06/2010.)</p>
<p style="text-align: justify;">AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO. REQUISITO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. O prévio requerimento administrativo não é requisito para o ajuizamento de ação proposta por segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS. Precedentes do e. STJ. Agravo regimental desprovido.<br />
(AGRESP 200901780949, FELIX FISCHER, STJ &#8211; QUINTA TURMA, DJE DATA:15/03/2010.)</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>FONTE</strong>: STJ</p>
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		<title>TRF4 e desnecessidade de prévio requerimento administrativo</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 18:23:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[TRF4 e desnecessidade de prévio requerimento administrativo]]></category>

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		<description><![CDATA[PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA. INCAPAZ. NECESSIDADE EXCEPCIONADA.
CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. 1. Não obstante o entendimento desta Corte no sentido de que, salvo no caso dos trabalhadores rurais boias-frias, é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ações postulando [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA. INCAPAZ. NECESSIDADE EXCEPCIONADA.</p>
<p style="text-align: justify;">CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. 1. Não obstante o entendimento desta Corte no sentido de que, salvo no caso dos trabalhadores rurais boias-frias, é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ações postulando a concessão de benefício previdenciário, o caso concreto comporta exceção, pois trata-se de ação ajuizada por maior incapaz. 2. Não há prejuízo decorrente do imediato julgamento de feito ajuizado sem prévio requerimento administrativo, na medida em que a extinção do feito teria apenas efeito protelatório, pois, na prática, o benefício postulado nestes autos não seria devido desde a DER, mas sim, desde a data dos óbitos, nos termos do art. 74 da lei 8.213/91, em sua redação original. 3. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam: a qualidade de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento. 4. Comprovado que a autora é inválida desde antes do óbito de sua mãe, mantém-se a sentença que lhe concedeu a pensão por morte desde a data da citação. 5. A contar de 01.07.2009, data em que passou a viger a Lei nº 11.960, de 29.06.2009, publicada em 30.06.2009, que alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, para fins de atualização monetária e juros haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.</p>
<p style="text-align: justify;">Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas. 6. Atendidos os pressupostos legais, quais sejam: a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável (art. 273 do CPC), é de ser mantida a antecipação dos efeitos da tutela deferida na sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">(APELREEX 00153021320114049999, JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, TRF4 &#8211; SEXTA TURMA, D.E. 17/04/2012.)</p>
<p style="text-align: justify;">Publicado por: TRF 4</p>
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