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	<title>Advogados Florianópolis - Santa Catarina - Meetabel Escritório de Advocacia em Florianópolis</title>
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	<description>Advogados Florianópolis - Santa Catarina</description>
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		<title>Ministro Joaquim Barbosa determina imediato restabelecimento de pensão por morte paga a rapaz autista</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Mar 2010 16:10:01 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Ministro Joaquim Barbosa determina imediato restabelecimento de pensão por morte paga a rapaz autista]]></category>

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		<description><![CDATA[O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF),  determinou que seja restabelecido imediatamente o pagamento de pensão  alimentícia a um jovem absolutamente incapaz, em razão de ser portador  de doença mental (autismo). Ele recebia pensão alimentícia após a morte  do avô, servidor público federal, em julho de 2002, de quem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF),  determinou que seja restabelecido imediatamente o pagamento de pensão  alimentícia a um jovem absolutamente incapaz, em razão de ser portador  de doença mental (autismo). Ele recebia pensão alimentícia após a morte  do avô, servidor público federal, em julho de 2002, de quem era  dependente. O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou ilegal o  pagamento do beneficio por considerar não comprovada a dependência  econômica do menor em relação ao avô.</p>
<p>O ministro concedeu liminar  no Mandado de Segurança (MS 28540) impetrado pelo pai do rapaz, Luiz  Walter Ayres de Albuquerque, que é também seu curador. Citando decisão  semelhante do ministro Celso de Mello (no MS 28187), Barbosa afirmou que  o recebimento da pensão por tão longo período de tempo fez surgir no  beneficiário a justa expectativa e também a confiança de que os atos  estatais praticados (pagamentos mensais do benefício) eram regulares,  não se justificando a ruptura abrupta da situação de estabilidade.</p>
<p>“Portanto,  a abrupta suspensão de benefício de caráter alimentar, após decurso de  longo período de tempo, abala a segurança jurídica e o princípio da  boa-fé objetiva. Ademais, o periculum in mora é evidente, tendo em vista  o caráter alimentar do benefício e, no caso dos autos, a efetiva  necessidade de cuidados médicos especiais decorrentes da enfermidade de  que padece o impetrante”, afirmou Barbosa em sua decisão.</p>
<p>Reservando-se  o direito a uma análise mais detida do caso quando do julgamento do  mérito do mandado de segurança, o ministro Joaquim Barbosa deferiu  liminar para suspender a decisão do TCU até o julgamento final do MS.  Nas informações prestadas ao relator do caso, o TCU alegou que o pedido  de guarda judicial do rapaz pelo avô teve “o nítido propósito de  transformar o benefício previdenciário em herança”, visto que o avô já  contava com idade avançada (73 anos) quando a ação de guarda foi  ajuizada.</p>
<p>Fonte: VP/LF</p>
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		<title>Turma Nacional de Uniformização aplica súmula 33</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Mar 2010 16:08:26 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Turma Nacional de Uniformização aplica súmula 33]]></category>

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		<description><![CDATA[A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais,  na sessão dos dias 8 e 9 de fevereiro, realizada em Aracaju (SE),  reafirmou o entendimento expresso na súmula 33 no sentido que: “quando o  segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da  aposentadoria por tempo de serviço na data [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;">A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais,  na sessão dos dias 8 e 9 de fevereiro, realizada em Aracaju (SE),  reafirmou o entendimento expresso na súmula 33 no sentido que: “quando o  segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da  aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento  administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do  benefício”.</p>
<p>A súmula foi aplicada num processo em que o segurado  pedia a revisão de seu benefício previdenciário que havia sido  concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) na forma  proporcional. Na justiça, o 1º Juizado Federal Cível e Previdenciário de  Blumenau (SC) decidiu pelo reconhecimento de acréscimo de tempo de  serviço rural o que garantiu a aposentadoria integral ao autor. A  divergência surgiu quando a sentença, confirmada pela 2ª Turma Recursal  de Santa Catarina, determinou que a data da citação do INSS fosse  escolhida como o marco inicial dos efeitos financeiros.</p>
<p>Diante  disso, o autor recorreu à Turma Nacional alegando que a esse ponto da  decisão contrariou a súmula 33 da TNU. Na Turma, o argumento do segurado  foi aceito, inicialmente pelo relator do processo juiz federal Paulo  Paim da Silva, cujo entendimento foi seguido por unanimidade pelo  colegiado.</p>
<p>Segundo o magistrado, a decisão deve ser reformulada  para ser adequada ao entendimento já sumulado pela Turma Nacional porque  o caso se assemelha tanto fática quanto juridicamente ao processo que  originou a súmula 33. “Em ambos houve prévio requerimento administrativo  pelo reconhecimento do tempo de serviço rural com insuficiência de  provas que só foi complementada em Juízo. Por isso, voto pelo  reconhecimento do direito ao recebimento das parcelas desde a data da  entrada do requerimento administrativo”, concluiu o magistrado.</p>
<p>Processo  nº 2007.72.55.005911-9</p></div>
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		<title>40 mil pedem troca de aposentadoria</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Mar 2010 16:06:43 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[40 mil pedem troca de aposentadoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma onda de ações judiciais contra o INSS invadiu os tribunais do país  para garantir aos aposentados que continuam trabalhando o direito de  trocar de benefício. No ano passado, esse tipo de causa chegou a  representar, só em São Paulo, mais de 40% dos processos distribuídos nas  varas previdenciárias do Estado.
A [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Uma onda de ações judiciais contra o INSS invadiu os tribunais do país  para garantir aos aposentados que continuam trabalhando o direito de  trocar de benefício. No ano passado, esse tipo de causa chegou a  representar, só em São Paulo, mais de 40% dos processos distribuídos nas  varas previdenciárias do Estado.</p>
<p>A troca de aposentadoria  &#8211;chamada também de &#8220;desaposentação&#8221;&#8211; permite a quem permaneceu  trabalhando após se aposentar renunciar ao benefício que recebe para  obter um novo de maior valor. Com a permanência na atividade, o  aposentado continua contribuindo para a Previdência e consegue reduzir o  impacto negativo do chamado fator previdenciário, mecanismo que reduz o  valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo, premiando quem  passa mais tempo no mercado.</p>
<p>Especialistas ouvidos pela  reportagem estimam que 40 mil ações sobre o assunto já estejam em  análise no Judiciário. O Ministério da Previdência calcula que há, hoje,  1,6 milhão de aposentados no mercado de trabalho contribuindo para o  INSS. Em tese, esse é o universo de trabalhadores que poderiam pedir a  troca de aposentadoria.</p>
<p style="text-align: justify;">17/03/2020</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte</strong>: Jornal Agora/SP</p>
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		<title>Caráter alimentar determina continuidade de benefício do INSS</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Mar 2010 16:02:52 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Caráter alimentar determina continuidade de benefício do INSS]]></category>

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		<description><![CDATA[A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de  Direito Público) acolheu o Agravo de Instrumento nº 115859/2009,  interposto por um beneficiário do Instituto Nacional de Seguridade  Social (INSS) que deixou de receber o auxílio doença sem que houvesse  motivo para a cessação do benefício. Segundo entendimento dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de  Direito Público) acolheu o Agravo de Instrumento nº 115859/2009,  interposto por um beneficiário do Instituto Nacional de Seguridade  Social (INSS) que deixou de receber o auxílio doença sem que houvesse  motivo para a cessação do benefício. Segundo entendimento dos  magistrados de Segundo Grau, se as provas dos autos demonstraram que a  doença que motivou o pagamento do auxílio ainda persistia, seria  justificada a manutenção do pagamento até que a dúvida fosse dirimida na  ação de origem, tendo em vista o caráter alimentar do benefício.</p>
<p style="text-align: justify;">O recurso foi interposto contra decisão proferida nos autos de uma ação  de restabelecimento de auxílio doença decorrente de acidente de trabalho  com pedido de antecipação de tutela. Em sua defesa, o agravante disse  que laborava na função de eletricista de instalação quando sofreu um  acidente no trabalho, ocasionado pela explosão de uma bateria, que  atingiu seu olho direito, ficando incapacitado para desempenhar qualquer  atividade. Sustentou que recebia auxílio doença do agravado desde 28 de  janeiro de 2008. Explicou que um ano depois o benefício foi concedido  com data para cessar em 10 de março de 2009, sendo que a perícia  realizada pelo INSS concluiu que a incapacidade para o trabalho não  subsistiria. Alegou, contudo, que os exames realizados comprovaram sua  incapacidade para o trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">A interrupção do pagamento do benefício deu-se em agosto de 2009, sob o  fundamento de que não foi constatada incapacidade para o trabalho ou  para a atividade habitual do agravante. Em setembro, o recorrente propôs  ação de restabelecimento do benefício e sua conversão em aposentadoria  por invalidez. O requerimento foi indeferido, pois o Juízo original  entendeu que os documentos médicos juntados não comprovariam a  incapacidade para o trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, considerou que o  exame médico evidenciou que o agravante estava incapacitado para exercer  atividades laborativas que necessitassem da visão binocular, contudo,  não constatou que o agravante deveria permanecer afastado de sua  atividade laborativa por tempo indeterminado. Não obstante, a câmara  julgadora entendeu ser necessária a aplicação do princípio da  razoabilidade, a fim de que o pagamento do benefício fosse mantido,  levando-se em consideração o receio de dano irreparável, tendo em vista o  caráter alimentar do benefício.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme o magistrado, no caso de dúvida quanto à regularidade do  benefício que vem sendo pago regularmente ao agravante, é razoável que o  segurado continue recebendo, para depois, caso comprovada a capacidade  para o trabalho, o benefício seja suspenso em definitivo. O voto do  relator foi acompanhado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos  Filho, segundo vogal, e pela juíza convocada Serly Marconde Alves,  primeira vogal.</p>
<p style="text-align: justify;">18/03/2010</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte</strong>: <a href="http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=326448" target="_self">O Documento</a></p>
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		<title>Reabilitado só pode ser demitido com a contratação de outro na mesma situação</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Mar 2010 15:40:06 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Reabilitado só pode ser demitido com a contratação de outro na mesma situação]]></category>

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		<description><![CDATA[A Sexta Turma do Tribunal  Superior do Trabalho decidiu que empregado reabilitado, após fim do  auxílio doença, só pode ser demitido com a contratação de outro na mesma  situação, como ocorre com os portadores de deficiência. Os ministros  acataram recurso de trabalhador demitido da Brasil Telecom S.A e  determinaram a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Sexta Turma do Tribunal  Superior do Trabalho decidiu que empregado reabilitado, após fim do  auxílio doença, só pode ser demitido com a contratação de outro na mesma  situação, como ocorre com os portadores de deficiência. Os ministros  acataram recurso de trabalhador demitido da Brasil Telecom S.A e  determinaram a sua reintegração à empresa.</p>
<p>Essa decisão reformou julgamento anterior do Tribunal Regional  do  Trabalho da Quarta Região (RS) favorável à Brasil Telecom. O TRT  entendeu que não existe na Lei 8.213/91, que garante a cota reservada a  deficientes físicas e reabilitadas, a estabilidade de emprego. Que a  norma da lei que determina a contratação de trabalhador na mesma  situação após demissão imotivada, não garante a reintegração do  empregado, mas apenas na aplicação de “multa meramente pecuniária”.</p>
<p>O Tribunal Regional cita o artigo 133 da lei: “A infração a  qualquer  dispositivo desta lei, para a qual não haja penalidade expressamente  cominada, sujeita o responsável, conforme a gravidade da infração à  multa variável de R$ 665,50  a R$ 66.550,11”.<br />
Ao julgar recurso do reclamante, o relator na Sexta Turma, ministro  Maurício Godinho Delgado, explicou que o art. 7º, XXXI, da Constituição  estabelece a “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e  critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.” Por isso  a legislação teria “agregado restrição indireta à dispensa de  empregados com necessidades especiais”, como a contratação de outro  trabalhador na mesma situação.</p>
<p>Para o relator, trata-se, portanto, de norma autoaplicável, que  traz  uma limitação ao poder do empregador, “de modo que, uma vez não  cumprida a exigência legal, devida é a reintegração no emprego, sob pena  de se esvaziar o conteúdo constitucional a que visa dar efetividade.”</p>
<p style="text-align: justify;">19/mar/2010</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> TST &#8211; Tribunal Superior do Trabalho</p>
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		<title>Estágio pode contar para a aposentadoria</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Mar 2010 11:15:36 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Estágio pode contar para a aposentadoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O estágio pode ser contado como tempo de contribuição para o pedido de  aposentadoria. Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª  Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul), de 22 de fevereiro  deste ano, permitiu a um segurado que o período trabalhado como  estagiário fosse [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O estágio pode ser contado como tempo de contribuição para o pedido de  aposentadoria. Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª  Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul), de 22 de fevereiro  deste ano, permitiu a um segurado que o período trabalhado como  estagiário fosse considerado tempo de contribuição, independentemente do  recolhimento das contribuições previdenciárias.</p>
<p style="text-align: justify;">A vantagem somente será aceita pela Justiça caso o estágio tenha caráter  de vínculo empregatício. Isso acontece quando as funções executadas  pelo estagiário não estão relacionadas com os estudos, não têm foco na  aprendizagem ou não precisam de um treinamento específico.</p>
<div id="articleBy" style="text-align: justify;">
<p><strong>Fonte: Ana Magalhães</strong> do <strong>Agora</strong></div>
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		<title>Ação na Justiça pede devolução de valores cobrados a mais nas contas de luz</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Mar 2010 19:35:54 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Ação na Justiça pede devolução de valores cobrados a mais nas contas de luz]]></category>

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		<description><![CDATA[A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) ajuizou nesta semana uma ação civil pública contra a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) por conta do erro no cálculo do reajuste anual das contas de energia elétrica, que causou um grande prejuízo aos consumidores.
A entidade pede que seja reconhecido o direito de os consumidores serem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) ajuizou nesta semana uma ação civil pública contra a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) por conta do erro no cálculo do reajuste anual das contas de energia elétrica, que causou um grande prejuízo aos consumidores.</p>
<p style="text-align: justify;">A entidade pede que seja reconhecido o direito de os consumidores serem ressarcidos dos valores que foram cobrados a mais pelas concessionárias de energia elétrica, por causa de erro na fórmula usada para calcular os reajustes das tarifas nos últimos anos.</p>
<p style="text-align: justify;">A distorção foi descoberta durante a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Tarifas de Energia Elétrica. O TCU (Tribunal de Contas da União) apresentou dados da Celp, concessionária de energia elétrica de Pernambuco, que apontavam que o reajuste anual estava acima do que deveria. O IEE (Instituto de Eletrotécnica e Energia) aprofundou o estudo realizado pelo TCU e constatou que o aumento indevido também ocorria em outros Estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul. Estima-se que o dano passe de R$ 1 bilhão.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação foi distribuída para o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">No final do ano passado, a Aneel afirmou que havia sido aberta uma consulta pública para coletar informações na sociedade. Em seguida, a Agência analisaria as informações para definir de que forma colocar fim à cobrança distorcida.</p>
<p style="text-align: justify;">Na época, as distribuidoras também admitiram o erro no cálculo do reajuste e aguardam agora um parecer da Aneel. Elas afirmam que utilizam a metodologia prevista no contrato, e que para mudar a metodologia seria necessário alterar o contrato. A Aneel já confirmou em proposta preliminar que a saída será a alteração da metodologia no contrato.</p>
<p style="text-align: justify;">Ação civil pública nº 12062.43.2010.4.01.3400</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte</strong>: Última Instância, 17 de março de 2010</p>
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		<title>Número de cheques devolvidos é o menor desde março de 97, revela Serasa</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Mar 2010 19:34:44 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Número de cheques devolvidos é o menor desde março de 97]]></category>
		<category><![CDATA[revela Serasa]]></category>

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		<description><![CDATA[O número de cheques devolvidos por falta de fundos caiu para 1,607 milhão em fevereiro no Brasil, o menor patamar desde março de 1997 (1,419 milhão), informou nesta quinta-feira o instituto privado Serasa Experian.
Entretanto, de acordo com a entindade, considerando o número de cheques devolvidos em relação ao total de compensados, a taxa de fevereiro [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O número de cheques devolvidos por falta de fundos caiu para 1,607 milhão em fevereiro no Brasil, o menor patamar desde março de 1997 (1,419 milhão), informou nesta quinta-feira o instituto privado Serasa Experian.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, de acordo com a entindade, considerando o número de cheques devolvidos em relação ao total de compensados, a taxa de fevereiro manteve-se estável em relação a janeiro, em 1,85%. Este é o nível mais baixo em dezessete meses, desde setembro de 2008.</p>
<p style="text-align: justify;">`A estabilidade da relação entre cheques compensados e devolvidos nos dois primeiros meses, apesar do menor número absoluto de fevereiro, é explicada pelo fato de que em fevereiro também foram compensados menos cheques`, afirma o Serasa em nota. No mês passado, foram compensados 86.692.928 títulos, contra 94.392.573 de igual período de 2009 e 90.587.919 de janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">O Amapá lidera o ranking com o maior percentual de cheques devolvidos, com 13,59%, alta em relação aos 11,93% registrados em janeiro. São Paulo é o estado com o menor percentual, 1,41%.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo os economistas da Serasa Experian, o menor número de cheques devolvidos é consequência do crescimento econômico, em especial o registrado a partir do segundo semestre de 2009, que vem aumentando os níveis de emprego e de renda da população.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: O Globo, 18 de março de 2010</p>
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		<title>Número de endividados e inadimplentes apresenta alta em março</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Mar 2010 19:33:50 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Número de endividados e inadimplentes apresenta alta em março]]></category>

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		<description><![CDATA[As condições favoráveis no mercado de crédito, juntamente com as perspectivas positivas para o mercado de trabalho e renda, continuam estimulando o aumento do endividamento. O percentual de famílias brasileiras endividadas saiu de 61,8% em fevereiro para 63% em março.
No que diz respeito ao número de famílias inadimplentes, após registrar recuo em fevereiro, no terceiro [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">As condições favoráveis no mercado de crédito, juntamente com as perspectivas positivas para o mercado de trabalho e renda, continuam estimulando o aumento do endividamento. O percentual de famílias brasileiras endividadas saiu de 61,8% em fevereiro para 63% em março.</p>
<p style="text-align: justify;">No que diz respeito ao número de famílias inadimplentes, após registrar recuo em fevereiro, no terceiro mês do ano, ele voltou a subir, ficando em 27,3%, ante 25,6% um mês antes. Os dados são da Peic (Pesquisa Nacional de Inadimplência do Consumidor), realizada pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e divulgada na quarta-feira (17).</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o levantamento, o número daqueles que não terão condições de pagar as dívidas subiu de 8,6% para 8,7% entre fevereiro e março deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Dívidas por renda<br />
De acordo com a pesquisa, o percentual de famílias que afirmaram estar muito endividadas subiu de 13,4% para 14,5%, ao passo que aquelas que se dizem pouco endividadas passou de 26,2% para 27,3%.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando as faixas de renda, as famílias com ganhos de até 10 salários mínimos estão mais endividadas em março que aquelas com renda superior a esse patamar. No primeiro caso, 64,1% das famílias têm dívidas, ao passo que entre aquelas com ganhos acima de 10 mínimos, 54,8% estão na mesma situação.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando os inadimplentes, as famílias de menor renda também estão em situação pior que as de renda maior, diz a pesquisa. No terceiro mês do ano, 16,1% das famílias que ganham mais de 10 salários mínimos estão com dívidas e contas em atraso. Entre aquelas que recebem abaixo desse patamar, 29% estão nessa situação.</p>
<p style="text-align: justify;">O levantamento mostra também que 9,5% das famílias de menor renda acreditam que não terão condições de pagar suas dívidas. Entre as famílias com ganhos acima dos 10 mínimos, esse percentual alcança os 3,4%.</p>
<p style="text-align: justify;">Renda comprometida<br />
De acordo com o levantamento, a parcela da renda comprometida com dívidas registrou queda em março, ao passar de 27,8% para 27,4%. O tempo médio de comprometimento com as dívidas ficou praticamente estável em 6,5 meses entre fevereiro e março.</p>
<p style="text-align: justify;">O tempo médio de atraso de quem possui contas ou dívidas pendentes é de 56,8 dias. Em fevereiro, esse período correspondia a 58,8 dias. O levantamento mostra que, para 39,3% das famílias, o tempo de atraso é superior a 90 dias.</p>
<p style="text-align: justify;"><span><span style="font-size: x-small;">por Gladys Ferraz Magalhães</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span></span>Fonte: Infomoney, 17 de março de 2010.</p>
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		<title>Trabalhador pode usar FGTS em consórcio imobiliário a partir desta quinta</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Mar 2010 19:32:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhador pode usar FGTS em consórcio imobiliário a partir desta quinta]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir desta quinta-feira, os trabalhadores poderão utilizar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações de consórcios imobiliários. Antes, os recursos só poderiam ser usados para complementar a carta de crédito e para composição de lance.
Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A partir desta quinta-feira, os trabalhadores poderão utilizar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações de consórcios imobiliários. Antes, os recursos só poderiam ser usados para complementar a carta de crédito e para composição de lance.</p>
<p style="text-align: justify;">Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado, a medida foi regulamentada pela Caixa Econômica Federal nesta semana. Os trabalhadores interessados devem procurar a administradora de consórcio, que ficará encarregada de encaminhar a documentação e tomar as providências necessárias.</p>
<p style="text-align: justify;">O novo serviço estará disponível para trabalhadores inscritos em consórcios que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Mas, para utilizá-lo, é preciso que o consórcio e o imóvel adquirido estejam no nome do titular da conta do FGTS. A pessoa também já deve ter sido contemplada e ter comprado o imóvel.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, é necessário que o imóvel adquirido esteja localizado onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluídos os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação às outras exigências, o uso do fundo no consórcio imobiliário segue as mesmas regras para a aquisição da casa própria por meio de financiamentos. O imóvel deve ser residencial urbano e não pode ultrapassar o limite de R$ 500 mil, por exemplo.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos casos de amortização, é preciso ficar atento, pois o comprador precisará respeitar um intervalo de dois anos a cada operação de redução do saldo devedor.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo dados da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), existem hoje 535 mil consorciados no país no segmento de imóveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há estimativas sobre o número de pessoas que podem ser beneficiadas com a mudança que começa a valer hoje. Mas, para o vice-presidente da Abac, Vitor Bonvino, a medida deve impulsionar os negócios no setor, ao acabar com uma das desvantagens em relação ao financiamento tradicional.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Folha Online, 17 de março de 2010</p>
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		<title>Bancos escondem taxas cobradas: Idec abriu contas nos dez maiores e constatou falhas nas informações passadas aos clientes</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Mar 2010 19:32:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Bancos escondem taxas cobradas: Idec abriu contas nos dez maiores e constatou falhas nas informações passadas aos clientes]]></category>

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		<description><![CDATA[Depois de um ano avaliando as práticas dos dez maiores bancos do Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) constatou que o desrespeito às leis por parte das instituições ainda é grande. O balanço apurou que os bancos cumprem pouco mais da metade (55%) do que estabelece a legislação que rege cada aspecto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Depois de um ano avaliando as práticas dos dez maiores bancos do Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) constatou que o desrespeito às leis por parte das instituições ainda é grande. O balanço apurou que os bancos cumprem pouco mais da metade (55%) do que estabelece a legislação que rege cada aspecto da relação com o cliente.</p>
<p style="text-align: justify;">Para realizar o teste, o Idec abriu e manteve por 12 meses contas nos bancos Itaú, Unibanco (hoje Itaú-Unibanco), Santander e Real (hoje grupo Santander), Banrisul, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Nossa Caixa (hoje um só banco) e Bradesco. Nesse período avaliou o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de resoluções e decretos do Banco Central a cada passo dado no relacionamento, desde a abertura da conta até seu encerramento.</p>
<p style="text-align: justify;">Já no começo, apenas seis dos dez bancos entregaram aos clientes &#8211; voluntários do Idec &#8211; o contrato de abertura da conta, e nenhum entregou o termo de adesão ao pacote de serviços. `Eles dão folheto mostrando qual é o pacote, mas em nenhum documento oficial há o detalhamento dos serviços e produtos. Com o passar do tempo o cliente esquece qual é o pacote e acaba pagando a mais por serviços avulsos`, afirma a economista do Idec e coordenadora do estudo, Ione Amorim.</p>
<p style="text-align: justify;">Em negociação para contratação de crédito, BB, Banrisul e Real sequer forneceram o contrato. Nos demais bancos, houve contratos que previam cláusulas consideradas abusivas e alteração unilateral de cláusulas.</p>
<p style="text-align: justify;">Ione considera insuficiente o nível de informação dada aos clientes de forma geral. Apenas o Itaú informou, sem que o cliente pedisse, o Custo Efetivo Total (CET) da operação de crédito, por exemplo. `O cliente tem o direito de saber tudo, mas não é obrigado a isso. O banco é que tem que fornecer as informações`, afirma ela.</p>
<p style="text-align: justify;">O Unibanco que, segundo constatou teste, deixou de dar a informação sobre o CET, argumenta, por meio da assessoria do Itaú-Unibanco, que o dado consta no contrato. `Mas o cliente só vê o contrato depois de fechar o negócio. Ele perde a chance de pesquisar`, diz Ione.</p>
<p style="text-align: justify;">A cobrança de tarifas indevidas, detectada em seis bancos, é reclamação recorrente na coluna Advogado de Defesa do Jornal da Tarde. Em caso recente, uma leitora contesta encargos no valor de R$ 162. `O pior não é o valor, mas não me darem protocolo das ligações e ficarem me jogando de um lado par a outro`, reclama. A falta do protocolo foi constatada em quatro bancos.</p>
<p style="text-align: justify;">`Os bancos fingem não ver o CDC e as normas do BC`, afirma o advogado especialista tem defesa do consumidor Josué Rios. `Eles não encaram a lesão ao consumidor como questão de ética, mas como questão de custo, que já está previsto por eles`.</p>
<p style="text-align: justify;">O Banco do Brasil, que durante o teste deixou de entregar o termo de adesão ao pacote de tarifas, afirma, via nota, que essa entrega é praxe, em suas agências.</p>
<p style="text-align: justify;">O Itaú-Unibanco afirma que só cobra tarifas de serviços previamente contratados. O grupo Santander afirma, em nota, que falhas na época da pesquisa não refletem a prática do banco e foram corrigidas.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: IDEC, 17 de março de 2010.</p>
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		<title>Pagamento fora do prazo tem multa diária de 0,33%</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Mar 2010 16:03:38 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento fora do prazo tem multa diária de 0.33%]]></category>

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		<description><![CDATA[Cálculo pode se feito no Portal da  Previdência.

Desde a  última terça-feira (16), começou a incidir multa diária pelo atraso de  pagamento da contribuição previdenciária, relativa a fevereiro, de  segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos, além dos  segurados que optaram pelo Plano Simplificado. O prazo venceu na  segunda-feira (15), de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;">Cálculo pode se feito no Portal da  Previdência.</div>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div style="text-align: justify;">Desde a  última terça-feira (16), começou a incidir multa diária pelo atraso de  pagamento da contribuição previdenciária, relativa a fevereiro, de  segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos, além dos  segurados que optaram pelo Plano Simplificado. O prazo venceu na  segunda-feira (15), de acordo com o calendário de recolhimento de  contribuições previdenciárias da Receita Federal do Brasil.</p>
<p>A multa é contada a partir do primeiro dia após o vencimento até a data  do pagamento, à taxa diária de 0,33%, definida na alteração da Lei nº  8.212/91. Além da multa, são cobrados juros pela taxa Selic.</p>
<p>Com o salário mínimo de R$ 510, o cálculo da alíquota de 20% dá R$ 102.  No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao  trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a  alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que dá uma contribuição de  R$ 56,10.</p>
<p><strong>Direitos –</strong> A trabalhadora doméstica com carteira assinada ou  contribuinte individual e facultativo têm direito à aposentadoria por  idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de  contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem  receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.</p>
<p>Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento  da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados  domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do  ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser  aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um  salário mínimo.</p>
<p>Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo,  a tabela de incidência da alíquota para este ano foi reajustada em  janeiro com pagamento em fevereiro. Os percentuais são de 8% para  aqueles que ganham até R$ 1.024,97; de 9% para quem ganha entre R$  1.024.98 e R$ 1.708,27; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.708,28 e  R$ 3.416,54. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três  faixas.</p>
<p><strong>Cálculo -</strong> A Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser  emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o  recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência  Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página  da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica:  Segurado/Lista completa de serviços ao segurado e acessar, na mesma  área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o  programa.</p>
<p>Para calcular o valor da contribuição procure, dentro da área Agência  Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao  segurado, as opções Cálculo de contribuições e emissão da Guia da  Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais, facultativos,  empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a  contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a  guia.</p>
<p><strong>Códigos -</strong> Para cada tipo de contribuinte, e de modalidade de  pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e  com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o  recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte  individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o  código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem  indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.</p>
<p>São os seguintes os códigos que devem ser indicados na GPS para quem  optou pelo simplificado:</p>
<div id="detalhe">
<li>Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal</li>
<li>Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral</li>
<li>Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal</li>
<li>Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa  trimestral</li>
<p><strong>Informações para a Imprensa</strong><br />
(61) 2021-5113<br />
ACS/MPS</div>
</div>
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		</item>
		<item>
		<title>FGTS já pode ser usado em consórcio de casa</title>
		<link>http://www.advogadoflorianopolis.com.br/fgts-ja-pode-ser-usado-em-consorcio-de-casa/</link>
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		<pubDate>Thu, 18 Mar 2010 14:53:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS já pode ser usado em consórcio de casa]]></category>

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		<description><![CDATA[A Caixa Econômica Federal liberou as regras para o uso do FGTS (Fundo de  Garantia do Tempo de Serviço) em consórcios de imóveis. A partir de  hoje, quem já tiver comprado o imóvel e sido sorteado poderá usar o  fundo para diminuir o valor das parcelas ou quitar a dívida.
O pedido de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Caixa Econômica Federal liberou as regras para o uso do FGTS (Fundo de  Garantia do Tempo de Serviço) em consórcios de imóveis. A partir de  hoje, quem já tiver comprado o imóvel e sido sorteado poderá usar o  fundo para diminuir o valor das parcelas ou quitar a dívida.</p>
<p style="text-align: justify;">O pedido de liberação do FGTS terá de ser feito na administradora do  consórcio e, depois, na Caixa, que cuida da liberação da grana. A  expectativa é que, em dois meses, as próprias administradoras façam a  liberação do crédito sozinhas &#8211;sem ser preciso que o consumidor recorra  à instituição financeira.</p>
<div id="articleBy">
<p><strong>Fonte: Livia Wachowiak Junqueira</strong> do <strong>Agora</strong></div>
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		<title>Supremo dá revisão do Plano Collor 1</title>
		<link>http://www.advogadoflorianopolis.com.br/supremo-da-revisao-do-plano-collor-1/</link>
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		<pubDate>Thu, 18 Mar 2010 14:52:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Supremo dá revisão do Plano Collor 1]]></category>

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		<description><![CDATA[O STF (Supremo Tribunal Federal) deu a revisão da poupança a uma  poupadora que tinha saldo na conta na época do Plano Collor 1 (março,  abril e maio de 1990). A decisão, que é da ministra Ellen Gracie, foi  julgada em fevereiro e publicada em março deste ano.
Em 1990, o governo determinou [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O STF (Supremo Tribunal Federal) deu a revisão da poupança a uma  poupadora que tinha saldo na conta na época do Plano Collor 1 (março,  abril e maio de 1990). A decisão, que é da ministra Ellen Gracie, foi  julgada em fevereiro e publicada em março deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 1990, o governo determinou que parte da poupança fosse bloqueada. O  que ficou na conta teve uma correção menor do que o índice correto. Por  isso, a revisão é de 44,8% sobre o saldo da época. A decisão do STF é  contra o Banespa, que hoje pertence ao Santander. O banco ainda pode  recorrer ao Supremo. Hoje já não é mais possível entrar com ação.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa é a segunda decisão do Supremo favorável ao poupador no Collor 1  desde que a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) entrou  com uma ação, chamada de ação de descumprimento de preceito fundamental,  em 5 de março de 2009, questionando a legalidade dos planos econômicos e  pedindo o cancelamento de todas as ações de revisão.</p>
<div id="articleBy" style="text-align: justify;">
<p><strong>Fonte: Carol Rocha</strong> e <strong>Anay Cury</strong> do <strong>Agora</strong></div>
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		<title>Ministro inaugura novo prédio da Agência de Murici</title>
		<link>http://www.advogadoflorianopolis.com.br/ministro-inaugura-novo-predio-da-agencia-de-murici/</link>
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		<pubDate>Wed, 17 Mar 2010 20:30:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ministro inaugura novo prédio da Agência de Murici]]></category>

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		<description><![CDATA[Unidade de município alagoano foi destruída  em temporal e passou a funcionar na cidade vizinha.

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, inaugura nesta  quinta-feira (18) o novo prédio da Agência da Previdência Social de  Murici, em Alagoas. A unidade funciona há três anos na cidade vizinha de  União dos Palmares porque [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;">Unidade de município alagoano foi destruída  em temporal e passou a funcionar na cidade vizinha.</div>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div style="text-align: justify;">O ministro da Previdência Social, José Pimentel, inaugura nesta  quinta-feira (18) o novo prédio da Agência da Previdência Social de  Murici, em Alagoas. A unidade funciona há três anos na cidade vizinha de  União dos Palmares porque o antigo prédio – alugado &#8211; foi destruído por  um temporal em fevereiro de 2007 e não havia outro em condições para  abrigar a APS.</p>
<p>A nova agência conta com dez guichês de atendimento, três salas de  perícia, uma de serviço social e outra de reabilitação profissional. A  APS é responsável pela manutenção de 4.117 benefícios, com o pagamento  de R$ 2,1 milhões.</p>
<p><strong>Murici</strong><br />
<strong>Data: </strong> 18/03<br />
<strong>Hora: </strong> 8h<br />
<strong>Local: </strong> Conjunto Astolfo Lopes s/n – Bairro Campo Grande</p>
<p><strong>Informações para a Imprensa</strong><br />
Mauren Rojahn<br />
(61) 2021-5113<br />
ACS/MPS</div>
]]></content:encoded>
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