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	<title>Advogados Florianópolis - Santa Catarina - Meetabel Escritório de Advocacia em Florianópolis</title>
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	<description>Advogados Florianópolis - Santa Catarina</description>
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		<title>Nova revisão dá atrasados de R$ 40.300</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Mar 2010 18:31:40 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Nova revisão dá atrasados de R$ 40.300]]></category>

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		<description><![CDATA[Quem pagou até 144 contribuições ao INSS e pediu aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença entre novembro de 1999 e agosto de 2009 pode conseguir na Justiça os atrasados (diferenças que não foram pagas pela Previdência nos últimos cinco anos) de até R$ 40.300.
A vantagem vale também para pessoas que pediram pensão de segurado que tinha [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Quem pagou até 144 contribuições ao INSS e pediu aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença entre novembro de 1999 e agosto de 2009 pode conseguir na Justiça os atrasados (diferenças que não foram pagas pela Previdência nos últimos cinco anos) de até R$ 40.300.</p>
<p style="text-align: justify;">A vantagem vale também para pessoas que pediram pensão de segurado que tinha menos de 12 anos de contribuição à Previdência e que não tinha direito a pedir a aposentadoria quando morreu. Além dos atrasados, há a possibilidade de se conseguir um aumento no benefício de até R$ 546 mensais, ou 22%. Os cálculos são do consultor previdenciário Newton Conde.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa revisão deve-se a uma decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, publicada em janeiro. Ela afirma que, entre 1999 e 2009, o INSS calculou de maneira errada o salário de benefício dos segurados que tinham poucas contribuições.</p>
<div id="articleBy">
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u702564.shtml" target="_blank">Ana Magalhães</a></strong><a href="http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u702564.shtml" target="_blank"> do <strong>Agora</strong></a></div>
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		<title>Atividade da Justiça não pode ser corrompida por servidores</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Mar 2010 18:31:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Revisional Financiamento Veículo]]></category>
		<category><![CDATA[Atividade da Justiça não pode ser corrompida por servidores]]></category>

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		<description><![CDATA[Cinco oficiais de justiça foram condenados, pela 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, à perda do cargo por corrupção passiva. Os oficiais foram acusados pelo Ministério Público de terem recebido propina paga por um escritório de advocacia.
Segundo a acusação, o escritório de advocacia mantinha uma tabela de preços a serem pagos a Oficiais de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Cinco oficiais de justiça foram condenados, pela 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, à perda do cargo por corrupção passiva. Os oficiais foram acusados pelo Ministério Público de terem recebido propina paga por um escritório de advocacia.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a acusação, o escritório de advocacia mantinha uma tabela de preços a serem pagos a Oficiais de Justiça para agilizarem o cumprimento dos mandados de reintegração de posse e de busca e apreensão de veículos pertencentes aos seus clientes.</p>
<p style="text-align: justify;">Os acusados negaram as denúncias, mas o juiz da Vara Criminal, dr. Guilherme Pinto, depois da quebra do sigilo bancário, constatou provas que indicam o recebimento de cheques, emitidos pelo escritório de advocacia e depositados nas contas dos acusados ou endossados por ele para pagamento a terceiros. Também foi constatada a atuação dos oficiais de justiça em processos em que o escritório de advocacia atuava como procurador de uma das partes.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o Juiz, a conduta dos acusados é indevida, pois, como servidores do Estado, eles deveriam praticar os seus atos sem qualquer recebimento de valor por parte das pessoas interessadas.</p>
<p style="text-align: justify;">“Com efeito, tal conduta, muitas vezes falada, poucas vezes vista e raramente provada, tem se apresentado perante os olhos dos que querem enxergar no ofício do Judiciário uma atividade idônea acima de qualquer outra qualificação, como a mais cruel e perversa forma de se corromper e denegrir a imagem da Justiça”, afirma o Juiz na sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">Os réus foram condenados à perda do cargo público que ocupam, pagamento de multa e a prestação de serviços a uma entidade ou programa comunitário ou estatal a ser estabelecido pelo juiz da Execução Penal quando do cumprimento da pena, já que ainda cabe recurso da decisão em primeira instância.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: TJRN     <span> </span></p>
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		<title>Taxa de juros não pode extrapolar a praticada no mercado</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Mar 2010 18:12:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Revisional Financiamento Veículo]]></category>
		<category><![CDATA[Taxa de juros não pode extrapolar a praticada no mercado]]></category>

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		<description><![CDATA[Não há limitação de juros em 12% ao ano, contudo, o percentual deve corresponder ao contratado, salvo se demonstrado que extrapola a média do mercado. O amparo legal para esse entendimento consta da Emenda Constitucional nº 40/2003. Com isso, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou parcialmente a Apelação nº [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Não há limitação de juros em 12% ao ano, contudo, o percentual deve corresponder ao contratado, salvo se demonstrado que extrapola a média do mercado. O amparo legal para esse entendimento consta da Emenda Constitucional nº 40/2003. Com isso, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou parcialmente a Apelação nº 14879/2009, mantendo os juros fixados no contrato bancário em discussão e afastando a capitalização de juros, por ter sido proibida pela Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi conferida à unanimidade pelos votos do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, como relator convocado, e dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, revisor, e Evandro Stábile, segundo vogal.</p>
<p>A apelação foi feita após julgamento de ação de revisão contratual, cuja decisão manteve o contrato nos termos acordados inicialmente. O apelante buscou a flexibilização do princípio pacta sunt servanda (o pacto entre as partes deve ser cumprido) diante da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, requerendo a alteração das cláusulas que considerou abusivas. Também pugnou pela redução dos juros pactuados ao limite de 12% ao ano e pela proibição da capitalização destes. Ressaltou seu direito de consignar em pagamento os valores incontroversos, para posterior abatimento, e pediu a retirada de seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.</p>
<p>O relator salientou a possibilidade de revisão de cláusulas abusivas em contratos de adesão, visando a proteção do consumidor, ainda que em detrimento do princípio pacta sunt servanda, vez que os contratantes não tiveram a oportunidade de discutir as cláusulas antes de assinar o contrato, submetendo-se às regras impostas pelo fornecedor do serviço ou do produto. Porém, quanto aos juros pactuados entre as partes, de 23,46% ao ano, considerou que a Emenda Constitucional 40 revogou o dispositivo constitucional (§ 3º do artigo 192 da CF) que deixava margem para discussão, e autorizou a não limitação dos juros.</p>
<p>O magistrado ressaltou ainda que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam ao limite de 12% ao ano. Porém, o montante deve ser preciso, tendo ainda que ser considerado dentro da média cobrada no mercado. No caso em questão, grifou que as taxas incidentes no contrato, de 1,77% ao mês e de 23,46% ao ano, estariam dentro dos padrões aplicados no mercado e poderiam ser mantidas.</p>
<p>Quanto à capitalização dos juros, o relator esclareceu as hipóteses expressamente previstas em lei, como ocorre em relação aos títulos de crédito à exportação, comercial, industrial e rural. Contudo, afirmou que a Súmula nº 121 do STF veda a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. Acerca da consignação em pagamento, o julgador destacou que o apelante não especificou o pedido, apenas alegou seu direito em depositar os valores que entendeu serem devidos, por isso, não poderia deferir o pedido. E considerou correta a restrição do nome do apelante nos órgãos de proteção ao crédito devido à inadimplência do devedor e por ser exercício regular do direito do credor a prerrogativa de buscar meios de garantia da obrigação. Observou ainda o juiz substituto José Mauro Bianchini que a existência da dívida não foi questionada.</p>
<p>A câmara julgadora determinou que, como ambos litigantes foram vencedores e vencidos, conforme o artigo 21 do Código de Processo Civil, as despesas e honorários devem ser distribuídos na proporção de 50% para cada.</p>
<p>Coordenadoria de Comunicação do TJMT<br />
imprensa@tj.mt.gov.br</p>
<p><strong>Fonte</strong>: TJMT, 4 de março de 2010.</p>
<p>______________________________________________________________________________________________________</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Atenção</strong>! Se você acha que o financiamento do seu carro está com juros abusivos, não sabe o quanto e você quer reduzir e receber o que pagou a mais.</p>
<p style="text-align: justify;">Em parceria com um profissional especialista em cálculos revisionais, estamos oferecento sem custo e sem compromisso uma <strong>simulação da parcela incontroversa do seu financiamento</strong>, onde você poderá analisar o quanto está sendo prejudicado e logo após poder decidir se deverá ou não entrar com uma ação revisional.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa simulação se deverá através da retirada da capitalização de juros, modalidade essa que está sendo mais eficaz nas revisionais de financiamento de veículo em todo o país.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso deseje receber a sua simulação preencha corretamente as informações solicitadas no formulário logo a baixo ou ligue para o nosso escritório<strong> (48) 3035-3243</strong> / <strong>(48) 9982-2720</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Observação</strong>: Para que a <strong>simulação da parcela incontroversa do seu financiamento </strong>seja feita de forma correta, pedimos que as informações enviadas sejam de preferência as que constem em seu contrato de financiamento, caso não saiba entre em contato com o banco e solicite-as.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Transferir veículo com alienação fiduciária à revelia da financeira é ato clandestino</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Mar 2010 17:59:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Revisional Financiamento Veículo]]></category>
		<category><![CDATA[Transferir veículo com alienação fiduciária à revelia da financeira é ato clandestino]]></category>

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		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade incapaz de induzir posse (art. 1.208 do Código Civil de 2002), sendo por isso impossível a aquisição do bem por usucapião.
Em caso idêntico, a Terceira [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade incapaz de induzir posse (art. 1.208 do Código Civil de 2002), sendo por isso impossível a aquisição do bem por usucapião.</p>
<p style="text-align: justify;">Em caso idêntico, a Terceira Turma do STJ já havia decidido que a posse de bem por contrato de alienação fiduciária em garantia não pode levar a usucapião pelo adquirente ou pelo cessionário deste, pois a posse pertence ao fiduciante que, no ato do financiamento, adquire a propriedade do bem até que o financiamento seja pago. Agora, em precedente relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do STJ consolidou tal entendimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o relator, com a decisão pacificada pelas duas turmas de Direito Privado do STJ, o Judiciário fecha as portas para o uso indiscriminado do instituto do usucapião: “A prosperar a pretensão deduzida nos autos – e aqui não se está a cogitar de má-fé no caso concreto -, abrir-se-ia uma porta larga para se engendrar ardis de toda sorte, tudo com o escopo de se furtar o devedor a pagar a dívida antes contraída. Bastaria a utilização de um intermediário para a compra do veículo e a simulação de uma “transferência” a terceiro com paradeiro até então “desconhecido”, para se requerer, escoado o prazo legal, o usucapião do bem”.</p>
<p style="text-align: justify;">Em seu voto, Luis Felipe Salomão reiterou que como nos contratos com alienação fiduciária em garantia o desdobramento da posse e a possibilidade de busca e apreensão do bem são inerentes ao próprio contrato, a transferência da posse direta a terceiros deve ser precedida de autorização porque modifica a essência do contrato, bem como a garantia do credor fiduciário.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o ministro, embora o artigo 1.261 do Código Civil &#8211; “se a posse de coisa móvel se prolongar por cinco anos produzirá usucapião, independentemente de justo título e boa-fé” &#8211; não exija título nem boa-fé, o artigo 1.208 do mesmo código dispõe que “não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade”.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, quando o bem garante da dívida é transferido a terceiro pelo devedor fiduciante, sem consentimento do credor fiduciário, deve a apreensão do bem pelo terceiro ser considerada como ato clandestino, por ser praticado às ocultas de quem se interessaria pela recuperação do bem, destacou o relator.</p>
<p style="text-align: justify;">O caso julgado<br />
No caso em questão, Thais de Melo Lemos ajuizou ação de usucapião de bem móvel contra o Banco Ford S/A, sustentando que, em dezembro de 1995, adquiriu um automóvel de Luis Fernando Gomes Pereira, o qual, por sua vez, adquiriu o veículo mediante alienação fiduciária em garantia prestada em favor do banco Ford. Alegou que diante da inércia da instituição financeira, exerce a posse tranqüila e de boa-fé do bem desde a sua aquisição.</p>
<p style="text-align: justify;">O banco contestou, alegando, em síntese, a impossibilidade de declaração da usucapião, já que sobre o automóvel incide gravame de alienação fiduciária e remanesce, ainda, um débito de aproximadamente R$ 40 mil em aberto.</p>
<p style="text-align: justify;">O Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do foro central da comarca de Porto Alegre julgou o pedido procedente e declarou a aquisição do domínio por parte da autora, mediante usucapião, determinando a expedição de registro desembaraçado de qualquer gravame.</p>
<p style="text-align: justify;">A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que independentemente de justo título e boa-fé é possível deferir a pretensão quando já implementado o prazo de cinco anos de posse direta decorrente de contrato de alienação fiduciária. Concluiu, ainda, que a inércia da instituição financeira em reaver o bem de sua propriedade enseja o reconhecimento da posse por usucapião.</p>
<p style="text-align: justify;">O banco Ford recorreu ao STJ. Por unanimidade, a Quarta Turma acolheu o recurso para julgar improcedente o pedido de usucapião.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte</strong>: STJ, 4 de março de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">______________________________________________________________________________________________________</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Atenção</strong>! Se você acha que o financiamento do seu carro está com juros abusivos, não sabe o quanto e você quer reduzir e receber o que pagou a mais.</p>
<p style="text-align: justify;">Em parceria com um profissional especialista em cálculos revisionais, estamos oferecento sem custo e sem compromisso uma <strong>simulação da parcela incontroversa do seu financiamento</strong>, onde você poderá analisar o quanto está sendo prejudicado e logo após poder decidir se deverá ou não entrar com uma ação revisional.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa simulação se deverá através da retirada da capitalização de juros, modalidade essa que está sendo mais eficaz nas revisionais de financiamento de veículo em todo o país.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso deseje receber a sua simulação preencha corretamente as informações solicitadas no formulário logo a baixo ou ligue para o nosso escritório<strong> (48) 3035-3243</strong> / <strong>(48) 9982-2720</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Observação</strong>: Para que a <strong>simulação da parcela incontroversa do seu financiamento </strong>seja feita de forma correta, pedimos que as informações enviadas sejam de preferência as que constem em seu contrato de financiamento, caso não saiba entre em contato com o banco e solicite-as.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Pré-sal para aposentado deve cair</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Mar 2010 16:46:09 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Pré-sal para aposentado deve cair]]></category>

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		<description><![CDATA[A emenda que destina 5% dos recursos ganhos com a exploração do pré-sal para aposentados que recebem mais de um salário mínimo (R$ 510) deverá ser vetada pelo presidente Lula, segundo o líder do governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza (PT-SP).

Fonte: Livia Wachowiak Junqueira do Agora
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A emenda que destina 5% dos recursos ganhos com a exploração do pré-sal para aposentados que recebem mais de um salário mínimo (R$ 510) deverá ser vetada pelo presidente Lula, segundo o líder do governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza (PT-SP).</p>
<div id="articleBy" style="text-align: justify;">
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u702536.shtml" target="_blank">Livia Wachowiak Junqueira</a></strong><a href="http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u702536.shtml" target="_blank"> do <strong>Agora</strong></a></div>
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		<title>FAP: Decreto altera o procedimento</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Mar 2010 16:24:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[FAP: Decreto altera o procedimento]]></category>

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		<description><![CDATA[O Diário Oficial de ontem trouxe uma novidade às empresas que aplicam o Fator Acidentário de Prevenção (FAP): foi alterado o Regulamento da Previdência Social, dando efeito suspensivo ao processo administrativo instaurado com a contestação do FAP no cálculo da alíquota do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), enquanto perdurarem os respectivos processos administrativos.
Para especialistas, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>O Diário Oficial de ontem trouxe uma novidade às empresas que aplicam o Fator Acidentário de Prevenção (FAP): foi alterado o Regulamento da Previdência Social, dando efeito suspensivo ao processo administrativo instaurado com a contestação do FAP no cálculo da alíquota do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), enquanto perdurarem os respectivos processos administrativos.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Para especialistas, a decisão foi uma vitória para os contribuintes. &#8220;Até a publicação de tal decreto, o Ministério da Previdência Social não reconhecia efeito suspensivo a estas impugnações. Ademais, a Portaria Interministerial 329/2009 previa que a decisão a ser proferida seria única e terminativa&#8221;, destaca Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio da banca Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>A suspensão da aplicação do FAP no cálculo da alíquota do SAT somente se aplica às empresas que contestaram administrativamente o FAP. Para as demais empresas que não apresentaram impugnação, será preciso recorrer ao Judiciário pleiteando a suspensão da exigência. Para Marcel Cordeiro, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, &#8220;o decreto é bastante relevante, pois destoa da sistemática de impugnações administrativas remetidas ao Ministério da Previdência Social no último dia 12 de janeiro &#8211; à época, em total afronta ao Código Tributário Nacional, as impugnações não suspendiam as discussões&#8221;. Ele destaca ainda que &#8220;agora, vê-se que há suspensão e ela vale para as discussões em curso&#8221;.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Entenda</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial,Helvetica;"><span>Em vigor desde janeiro, o cálculo majorado do FAP foi instituído pelo Decreto n. 6.957/2009. Ele determina que a empresa que apresentar redução de acidentes de trabalho e investimento na área poderá abater até 50% na sua contribuição, enquanto a que tiver grande número de acidentes pagará um adicional de até 75%. Do total de contribuintes, 92% terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial. Em 19 de fevereiro foi encerrado o prazo para que as empresas que discordam do FAP procurassem a Justiça para pleitear a suspensão da aplicação dos novos valores contributivos antes do vencimento da primeira parcela. Depois, teriam que buscar a diferença dos valores recolhidos a maior.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>Fonte</strong>: AssPreviSite </em></p>
<p style="text-align: justify;">Data: 5/3/2010</p>
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		<title>Isenção para aposentados</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Mar 2010 16:23:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Isenção para aposentados]]></category>

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		<description><![CDATA[A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na terça-feira, em caráter terminativo &#8211; que dispensa votação em plenário -, projeto de lei de autoria do senador César Borges, do DEM da Bahia, reduzindo de 65 para 60 anos a idade para a concessão de isenção do Imposto de Renda (IR) relativa a proventos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na terça-feira, em caráter terminativo &#8211; que dispensa votação em plenário -, projeto de lei de autoria do senador César Borges, do DEM da Bahia, reduzindo de 65 para 60 anos a idade para a concessão de isenção do Imposto de Renda (IR) relativa a proventos recebidos por beneficiários da Previdência Social da União, dos Estados e dos municípios, de qualquer pessoa jurídica de direito público interno e das entidades de previdência privada. O projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. Se for aprovado e sancionado pelo presidente da República, produzirá impacto negativo nas contas públicas e no Orçamento da União.</p>
<p>O senador Borges, cujos projetos se destinam geralmente a atender às demandas de pessoas físicas e consumidores, baseou-se no argumento da equidade para defender sua proposta, como explicou à Agência Estado: &#8220;O projeto é muito simples. É uma adequação da legislação fiscal ao que está no Estatuto do Idoso, que estabelece que é idoso quem tem mais de 60 anos, e não 65. Como a isenção já existe para quem tem mais de 65 anos não acredito que terá impacto na arrecadação.&#8221; É claro que terá, pois 11,5% dos aposentados e pensionistas percebem mais do que três salários mínimos &#8211; valor próximo ao atual limite de isenção &#8211; e muitos têm idade entre 60 e 65 anos, podendo se beneficiar das regras propostas no projeto.</p>
<p>O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel critica o argumento: &#8220;O Estatuto do Idoso fala em 60 anos, mas eu, que tenho 63 anos e potencial beneficiário, sou contra.&#8221; E acrescenta que a proposição pode comprometer a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Orçamento e deve ser mais bem avaliada.</p>
<p>O apelo político do tema é evidente, pois o autor do projeto despreza o fato de que há déficit nominal nas contas públicas e que o superávit primário, além de ser inferior às metas, tem dependido de artifícios contábeis, como o adiamento do pagamento de precatórios federais e a inclusão dos depósitos judiciais como receita do Tesouro.</p>
<p>A reação contrária da bancada governista ao projeto foi tímida. Embora o governo tenha maioria de votos, foi rejeitado o pedido do líder no Senado, Romero Jucá, para que o texto fosse submetido antes à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). &#8220;Não adianta discutir, em ano de eleição vão querer fazer média&#8221;, disse Jucá, referindo-se aos parlamentares da oposição. Mas o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) anunciou e logo depois desistiu de apresentar um pedido de vista em nome do governo, argumentando que o maior partido da base, o PMDB, havia votado a favor.</p>
<p>Hoje, o limite de isenção do IR válido para todos os contribuintes é de R$ 1.434,59 mensais, pouco mais de R$ 17 mil por ano. Aprovado o projeto, esse limite dobraria para os aposentados com mais de 60 anos, beneficiando muito os que perceberam renda líquida de R$ 34 mil, a valores de 2009.</p>
<p>O déficit já existente na Previdência Oficial, de R$ 42,8 bilhões, em 2009, que recai sobre o Tesouro Nacional, seria agravado pela frustração da receita do IRPF correspondente. Num sentido amplo, o projeto aumenta a pressão originária do sistema de aposentadorias e o risco de que os gastos previdenciários se tornem insustentáveis no longo prazo.</p>
<p>É provável que o projeto hiberne na Câmara dos Deputados, sem ser votado.</p>
<p>O projeto choca-se com a ideia de reestruturação dos sistemas de aposentadorias públicas, em curso nos países desenvolvidos, nos quais predomina a tendência de aumento da idade mínima para se aposentar e de limites às concessões de benefícios. Na maioria desses países, há o reconhecimento de que as pessoas vivem mais do que previam os modelos atuariais que embasam o sistema previdenciário. Para aumentar os benefícios aos aposentados, o governo terá de identificar novas fontes de receita capazes de custear os gastos, mas os orçamentos já estão exauridos com as medidas de reativação econômica.</p>
<p>Justificam-se, pois, as reações contrárias à redução da idade mínima de isenção do IR dos aposentados.</p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>Fonte</strong>: AssPreviSite </em></p>
<p style="text-align: justify;">Data: 5/3/2010</p>
<div id="_mcePaste" style="overflow: hidden; position: absolute; left: -10000px; top: 776px; width: 1px; height: 1px; text-align: justify;">Data: 5/3/2010</div>
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		<title>Lula deve liberar uso do FGTS na Petrobras</title>
		<link>http://www.advogadoflorianopolis.com.br/lula-deve-liberar-uso-do-fgts-na-petrobras/</link>
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		<pubDate>Fri, 05 Mar 2010 15:49:06 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lula deve liberar uso do FGTS na Petrobras]]></category>

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		<description><![CDATA[A emenda que permite o uso de até 30% do FGTS em ações da Petrobras não deverá ser vetada pelo presidente Lula. O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que Lula não é a favor do uso dos recursos para a compra de ações, mas que não tem intenção de acabar com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A emenda que permite o uso de até 30% do FGTS em ações da Petrobras não deverá ser vetada pelo presidente Lula. O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que Lula não é a favor do uso dos recursos para a compra de ações, mas que não tem intenção de acabar com a proposta. O projeto agora vai para o Senado.</p>
<p style="text-align: justify;">Se o texto não for modificado, apenas cerca de 128 mil trabalhadores que no ano 2000 compraram ações da Petrobras com o FGTS (e que não resgataram esses valores até hoje) poderão investir no pré-sal. Ou seja, o projeto não é aberto a qualquer trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;">A expectativa dos analistas é que esses rendimentos deverão ser maiores que os do próprio FGTS, que rende apenas 3% de juros ao ano, mais TR (Taxa Referencial).</p>
<div id="articleBy" style="text-align: justify;">
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u702535.shtml" target="_blank">Livia Wachowiak Junqueira</a></strong><a href="http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u702535.shtml" target="_blank"> e Folha Online do <strong>Agora</strong></a></div>
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		<title>Decreto determina que fator não será aplicado até julgamento de recursos</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Mar 2010 16:40:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto determina que fator não será aplicado até julgamento de recursos]]></category>

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		<description><![CDATA[Há 7 mil ações administrativas contestando informações do CAT.

As contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), encaminhadas entre 1º de outubro de 2009 e 12 de janeiro deste ano, serão examinadas pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, em grau de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;">Há 7 mil ações administrativas contestando informações do CAT.</div>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div style="text-align: justify;">As contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), encaminhadas entre 1º de outubro de 2009 e 12 de janeiro deste ano, serão examinadas pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo. É o que determina o Decreto nº 7.126/2010, publicado nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).</p>
<p>Pelo decreto, todos os processos administrativos passam a ter efeito suspensivo, até a decisão final pela SPS. As empresas que quiserem recorrer da decisão em primeira instância do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO) têm prazo de 30 dias, a partir da comunicação do resultado do julgamento.</p>
<p>O efeito suspensivo se aplica somente sobre as cerca de sete mil ações encaminhadas pelas empresas ao MPS no período, relativas a possíveis divergências dos elementos previdenciários – informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários &#8211; que compõem o FAP. Técnicos do ministério já começaram a analisar os recursos.</p>
<p>O MPS disponibilizará às empresas os resultado do julgamento das contestações, mediante acesso restrito, com o uso de senha pessoal, no portal do MPS e, em link específico, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.</p>
<p>O fator acidentário começou a ser utilizado em janeiro para calcular as alíquotas da tarifação individual de 952.561 empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT). É um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários dessas empresas, para financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores decorrentes do Seguro Acidente.</p>
<p><strong>Bônus -</strong> Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP em 2010. E 72.628, ou 7,62% do total, terão aumento na alíquota de contribuição. Menos de 10% dessas empresas é que entrou com recursos no MPS. Estão isentas de qualquer contribuição ao Seguro Acidente as 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional.</p>
<p><strong>Nova metodologia -</strong> Criado em 2003, o fator foi reformulado e aperfeiçoado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova metodologia, o governo quer estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.</p>
<p>A adoção dessa medida significa um novo tempo para o setor, pois vai ajudar a diminuir o Custo Brasil, que consome anualmente cerca de 1,8% do PIB, ou seja, R$ 50 bilhões em despesas diretas e indiretas em decorrência da acidentalidade e das condições insalubres, penosas e perigosas no ambiente de trabalho.</p>
<p>A filosofia da cobrança faz parte da modernidade dos grandes sistemas de seguro de acidentes existentes no mundo: paga mais quem tem acidentalidade maior em relação à sua atividade econômica. Países como a França, Canadá, Espanha, Colômbia, Argentina, Chile e México cobram, em média, em seus tetos máximos da taxação de acidentes, quatro vezes mais que o Brasil.</p>
<p>Com a entrada em vigor do FAP, o valor de contribuição do Seguro Acidente de cada empresa pode ser reduzido à metade para quem investir em saúde e segurança no ambiente de trabalho; ou até dobrar, para aquelas que não tiverem o cuidado de proteger seus trabalhadores, expondo-os a maiores riscos.</p>
<p>Mas em 2010 haverá desconto de 25% na aplicação do FAP para essas empresas. Se determinada empresa tiver acidentalidade em sua subclasse econômica acima da média &#8211; em relação às demais empresas de seu setor -, terá o adicional no seguro acidente. Quem estiver em posição inferior à média, terá bonificação.</p>
<p>A metodologia do reajuste do SAT e do FAP é baseada exclusivamente na acidentalidade ocorrida no Brasil nos anos de 2007 &#8211; com 659.523 acidentes registrados &#8211; e 2008, com 747.663 acidentes, seguindo parâmetros legais estatísticos. O fator acidentário será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução da acidentalidade.</p>
<p><strong>Informações para a Imprensa</strong><br />
Pedro Arruda<br />
(61) 2021-5113<br />
ACS/MPS</div>
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		<title>Veja quando a pensão recebe o aumento</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Mar 2010 16:38:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Veja quando a pensão recebe o aumento]]></category>

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		<description><![CDATA[Quem recebe pensão de trabalhador que morreu entre 1999 e 2009 antes de se aposentar ou que não podia se aposentar e que tinha menos de 144 contribuições ao INSS pode conseguir, na Justiça, um aumento de seu benefício. Isso acontece porque, nesses casos, a pensão por morte é calculada a partir da aposentadoria por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Quem recebe pensão de trabalhador que morreu entre 1999 e 2009 antes de se aposentar ou que não podia se aposentar e que tinha menos de 144 contribuições ao INSS pode conseguir, na Justiça, um aumento de seu benefício. Isso acontece porque, nesses casos, a pensão por morte é calculada a partir da aposentadoria por invalidez a que teria direito o segurado que morreu.</p>
<p style="text-align: justify;">A sentença do TRF 4 beneficiou justamente uma pensionista. Seu marido morreu entre novembro de 1999 e agosto de 2009 e havia pago 11 contribuições ao INSS.</p>
<div id="articleBy" style="text-align: justify;">
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u702021.shtml" target="_blank">Aline Mazzo</a></strong><a href="http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u702021.shtml" target="_blank"> do <strong>Agora</strong></a></div>
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		<title>Justiça dá revisão para quem pagou menos INSS</title>
		<link>http://www.advogadoflorianopolis.com.br/justica-da-revisao-para-quem-pagou-menos-inss/</link>
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		<pubDate>Thu, 04 Mar 2010 16:37:05 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça dá revisão para quem pagou menos INSS]]></category>

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		<description><![CDATA[A Justiça ampliou o valor do benefício dos segurados que tiveram menos de 12 anos de contribuição (144 parcelas mensais) e pediram aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou pensão entre novembro de 1999 e agosto de 2009. Nesses dez anos, o cálculo só foi correto, segundo a Justiça, entre os meses de março e setembro de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Justiça ampliou o valor do benefício dos segurados que tiveram menos de 12 anos de contribuição (144 parcelas mensais) e pediram aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou pensão entre novembro de 1999 e agosto de 2009. Nesses dez anos, o cálculo só foi correto, segundo a Justiça, entre os meses de março e setembro de 2005.</p>
<p style="text-align: justify;">Decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que abrange os Estados do Sul, publicada no dia 13 de janeiro, concluiu que o INSS calculou de maneira errada o salário de benefício (base de cálculo para qualquer benefício) desses segurados. O reajuste pode ser de até 21%.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre 1999 e 2009, o INSS se baseava em um decreto que determinava que o salário de benefício para quem tivesse menos de 12 anos de contribuição seria igual à média de 100% dos salários de contribuição, e não dos 80% maiores salários, como é feito para quem tem mais de 144 pagamentos ao INSS.</p>
<div id="articleBy" style="text-align: justify;">
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u702019.shtml" target="_blank">Ana Magalhães</a></strong><a href="http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u702019.shtml" target="_blank"> do <strong>Agora</strong></a></div>
]]></content:encoded>
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		<title>Lula critica pré-sal para aposentado</title>
		<link>http://www.advogadoflorianopolis.com.br/lula-critica-pre-sal-para-aposentado/</link>
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		<pubDate>Thu, 04 Mar 2010 16:36:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Lula critica pré-sal para aposentado]]></category>

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		<description><![CDATA[A aprovação da proposta que destina parte dos recursos ganhos com a exploração do pré-sal para recompor as perdas das aposentadorias acima de um salário mínimo, pela Câmara dos Deputados, na semana passada, não está sendo vista com bons olhos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
&#8220;As pessoas não podem achar que banalizando decisões se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A aprovação da proposta que destina parte dos recursos ganhos com a exploração do pré-sal para recompor as perdas das aposentadorias acima de um salário mínimo, pela Câmara dos Deputados, na semana passada, não está sendo vista com bons olhos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;As pessoas não podem achar que banalizando decisões se ganha votos. Não é porque nós estamos em época eleitoral, que vai se praticar a &#8216;farra do boi&#8217; neste país&#8221;, afirmou o presidente.</p>
<div id="articleBy" style="text-align: justify;">
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u701993.shtml" target="_blank">Anay Cury</a></strong><a href="http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u701993.shtml" target="_blank"> do <strong>Agora</strong></a></div>
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		<title>Câmara aprova uso do FGTS em ação da Petrobras</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Mar 2010 16:34:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara aprova uso do FGTS em ação da Petrobras]]></category>

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		<description><![CDATA[O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem proposta que permite aos trabalhadores que compraram ações da Petrobras em 2000 com a grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) (e que ainda possuam o investimento) usarem novamente o fundo para adquirir novos papéis da empresa. O governo é contra a medida.
A proposta [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem proposta que permite aos trabalhadores que compraram ações da Petrobras em 2000 com a grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) (e que ainda possuam o investimento) usarem novamente o fundo para adquirir novos papéis da empresa. O governo é contra a medida.</p>
<p style="text-align: justify;">A proposta prevê uso de até 30% do FGTS para a compra de novas ações que serão lançadas na Bolsa de Valores de São Paulo para investimento na exploração do pré-sal.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 2000, cerca de 300 mil trabalhadores compraram os papéis da empresa com o FGTS. Essas ações renderam, nos últimos cinco anos, 190%. Ou seja, quem tinha R$ 10 mil em 2005 tem hoje R$ 29 mil. Já a correção do FGTS é só de 3% ao ano, mais TR (Taxa Referencial).</p>
<div id="articleBy" style="text-align: justify;">
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u701992.shtml" target="_blank">Anay Cury</a></strong><a href="http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u701992.shtml" target="_blank">, Folha Online e Folha de S.Paulo do <strong>Agora</strong></a></div>
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		<title>Prazos para financiar carros voltam a crescer</title>
		<link>http://www.advogadoflorianopolis.com.br/prazos-para-financiar-carros-voltam-a-crescer/</link>
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		<pubDate>Wed, 03 Mar 2010 17:28:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Revisional Financiamento Veículo]]></category>
		<category><![CDATA[Prazos para financiar carros voltam a crescer]]></category>

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		<description><![CDATA[A crise de 2008 tinha provocado um encolhimento no número de prestações. De acordo com financeiras das montadoras, os prazos oferecidos voltaram aos níveis de antes da crise e podem chegar a 80 meses.
Os prazos para pagar um carro novo voltaram a crescer no Brasil.         A crise [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A crise de 2008 tinha provocado um encolhimento no número de prestações. De acordo com financeiras das montadoras, os prazos oferecidos voltaram aos níveis de antes da crise e podem chegar a 80 meses.</p>
<p style="text-align: justify;">Os prazos para pagar um carro novo voltaram a crescer no Brasil.         A crise de 2008 tinha provocado um encolhimento no número de         prestações. Mas com os prazos maiores, as vendas estão em alta.         Mas antes de contrair uma dívida longa, é preciso pesar muito         bem os prós e os contras.</p>
<p style="text-align: justify;">A cor do carro Edy dos Santos ainda não sabe. “Eu         queria o prata, mas sabe como é que é, a mulher dá a última         palavra”, brincou.</p>
<p style="text-align: justify;">Já para fazer o pagamento ele não tem escolha:         “Vou ter que financiar. Eu vou dar uma entrada e 60 vezes”,         contou.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o Banco Central, as pessoas que estão coam         veículo financiado ainda têm, pela frente, em média, 20 meses         pela frente para pagar. Esse número de prestações nunca foi tão         grande desde 2003, quando começou o levantamento.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com as financeiras das montadoras, os         prazos oferecidos para quem vai comprar um carro, hoje, voltaram         aos níveis de antes da crise e podem chegar a 80 meses.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL1512930-10406,00-PRAZOS+PARA+FINANCIAR+CARROS+VOLTAM+A+CRESCER.html" target="_blank">&#8230;.Continue Lendo</a>!</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte</strong>: <a href="http://g1.globo.com/jornalnacional" target="_blank">Jornal Nacional</a></p>
<p style="text-align: justify;">______________________________________________________________________________________________________</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Atenção</strong>! Se você acha que o financiamento do seu carro está com juros abusivos, não sabe o quanto e você quer reduzir e receber o que pagou a mais.</p>
<p style="text-align: justify;">Em parceria com um profissional especialista em cálculos revisionais, estamos oferecento sem custo e sem compromisso uma <strong>simulação da parcela incontroversa do seu financiamento</strong>, onde você poderá analisar o quanto está sendo prejudicado e logo após poder decidir se deverá ou não entrar com uma ação revisional.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa simulação se deverá através da retirada da capitalização de juros, modalidade essa que está sendo mais eficaz nas revisionais de financiamento de veículo em todo o país.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso deseje receber a sua simulação preencha corretamente as informações solicitadas no formulário logo a baixo ou ligue para o nosso escritório<strong> (48) 3035-3243</strong> / <strong>(48) 9982-2720</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Observação</strong>: Para que a <strong>simulação da parcela incontroversa do seu financiamento </strong>seja feita de forma correta, pedimos que as informações enviadas sejam de preferência as que constem em seu contrato de financiamento, caso não saiba entre em contato com o banco e solicite-as.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Cuidados na Hora de Comprar e Vender um Automóvel</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Mar 2010 17:14:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[Cuidados na Hora de Comprar e Vender um Automóvel]]></category>

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		<description><![CDATA[Com o aumento na oferta de crédito e conseqüente facilitação para sua aquisição (ocasionada pela redução nas exigências cadastrais das financiadoras), e atual redução de IPI dos veículos novos (determinada pelo governo como medida de contenção dos efeitos da crise mundial) ocorreu crescimento exponencial na venda de automóveis no pais, sejam eles usados ou novos.
É [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Com o aumento na oferta de crédito e conseqüente facilitação para sua aquisição (ocasionada pela redução nas exigências cadastrais das financiadoras), e atual redução de IPI dos veículos novos (determinada pelo governo como medida de contenção dos efeitos da crise mundial) ocorreu crescimento exponencial na venda de automóveis no pais, sejam eles usados ou novos.</p>
<p style="text-align: justify;">É fato notório que “o brasileiro é apaixonado por carro”, podendo a expressão carro ser substituída por “moto” (motocicleta), caminhão, entre outros. Assim, muitos cuidados devem ser tomados na hora de comprar ou vender um veículo, de forma a evitar problemas futuros que podem transformar essa paixão em ódio.</p>
<p style="text-align: justify;">Os cuidados devem iniciar-se na hora de adquirir o veículo. Exija do vendedor, seja ele particular ou empresa especializada (os conhecidos estacionamentos ou concessionárias) o número do RENAVAN &#8211; Registro Nacional de Veículos Automotores, do veículo adquirido, o qual corresponde ao “CPF” do mesmo, para consulta da situação cadastral no DETRAN – Departamento Estadual de Transito.</p>
<p style="text-align: justify;">A consulta, que pode ser realizada diretamente na CIRETRAN da cidade, ou através de despachante policial legalmente habilitado, irá mostrar a real situação do automóvel, ou seja, quem é o proprietário atual e anterior, se existem sobre o veículo financiamentos, multas, débitos relativos a licenciamento e IPVA (imposto veicular automotor), bem como eventuais pendências judiciais (bloqueios por conta de penhora judicial).   Muitos problemas podem ser evitados com a simples consulta prévia.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda durante a compra, é necessária a atenção à situação mecânica do automóvel.  Uma análise prévia a ser realizada pelo mecânico e “funileiro” de confiança do comprador auxiliam a “não levar gato por lebre”.  A perícia prévia, realizada por empresa especializada de confiança do comprador também auxilia em muito da verificação das condições do bem a ser adquirido.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante salientarmos que eventuais problemas ocultos no veículo, de responsabilidade dos vendedores (e não decorrentes do uso normal do automóvel), surgidos após a compra, poderão ser reclamados em até 90 dias, contados da constatação do defeito. É prudente ao comprador, no referido caso, consultar-se com um advogado logo quando do surgimento de tal defeito, a fim de serem tomadas as medidas necessárias para evitar-se a caducidade do direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Cuidados também devem ser tomados na hora de vender seu veículo. Primeiramente no tocante à pessoa do comprador, quando pessoa jurídica (Empresa), necessário atestar a idoneidade da mesma, principalmente para casos de venda em consignação.</p>
<p style="text-align: justify;">Sempre que ocorrer a venda imediata do veículo, juntamente com a entrega do mesmo realize sempre a entrega do recibo de transferência devidamente assinado e com firma (assinatura) reconhecida em cartório, guardando para si cópia autenticada do recibo assinado, para resguardar-se de eventuais problemas.</p>
<p style="text-align: justify;">Para sua segurança, exija a transferência do automóvel dentro do prazo legal de 30 dias, do parágrafo 1º do artigo 123 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Passado esse prazo da venda (contado da data de assinatura do recibo de transferência), realize a consulta do RENAVAN do veículo vendido a fim de constatar a realização da transferência pelo novo proprietário.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos casos de não ocorrência da transferência deve o vendedor imediatamente notificar, através de documento escrito, ao DETRAN a realização da venda, juntando cópia da cópia autenticada do recibo, a fim de ser realizado o bloqueio administrativo do automóvel, e isentar-se o vendedor das multas e impostos incidentes.   Nesses casos recomenda-se, também, a consulta a um advogado, a fim de serem tomadas as medidas jurídicas cabíveis, a fim de isentar completamente o vendedor de todas as responsabilidades civil, penal e tributária.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante ressaltarmos dois pontos de maiores problemas nas vendas de automóveis. O primeiro refere-se à não realização da transferência pelo comprador.  Como conseqüências ao vendedor, no caso de não serem tomadas as medidas acima, temos não só a responsabilidade pelas eventuais multas (acarrentando na suspensão da habilitação do mesmo), mas também responsabilidade solidária civil, em casos de acidentes de transito, e penal, em casos de atropelamentos, crimes cometidos com o veículo, entre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">O segundo problema surge, geralmente acompanhado pelo primeiro, quando da venda de veículo financiado, estando pendente parte do financiamento, tendo assumido o comprador o pagamento das parcelas e não as pagando e também não transferindo para si a responsabilidade, acarretando na negativação do nome do vendedor nos cadastros de maus pagadores e consequentemente na perda de seu crédito. Nesse caso, exija, antes da entrega, ou a quitação do débito, ou a transferência comprovada de titularidade da dívida (comprovação do aceite pelo ente financiador da transferência).</p>
<p style="text-align: justify;">Tomadas as precauções acima, muitos problemas podem ser evitados, proporcionando ao comprador e ao vendedor um passeio tranqüilo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte</strong>: <em>Jornal da Acias</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>______________________________________________________________________________________________________</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Atenção</strong>! Se você acha que o financiamento do seu carro está com juros abusivos, não sabe o quanto e você quer reduzir e receber o que pagou a mais.</p>
<p style="text-align: justify;">Em parceria com um profissional especialista em cálculos revisionais, estamos oferecento sem  <a style="border-bottom: 1px dotted; color: #000066; text-decoration: underline;" onclick="hwClick2906625(undefined);return false;" onmouseover="hw2906625(event, this, 'undefined'); this.style.cursor='hand'; this.style.textDecoration='underline'; this.style.borderBottom='solid';" onmouseout="hideMaybe('HOTWordsTitle'); this.style.cursor='hand'; this.style.textDecoration='underline'; this.style.borderBottom='dotted 1px'; " href="../esta-com-as-prestacoes-de-seu-veiculo-em-atraso-saiba-como-reduzir-o-valor-da-prestacao-e-reaver-os-valores-pagos-a-mais/#">custo</a> e sem compromisso uma <strong>simulação da parcela incontroversa do seu financiamento</strong>, onde você poderá analisar o quanto está sendo prejudicado e logo após poder decidir se deverá ou não entrar com uma ação revisional.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa simulação se deverá através da retirada da  <a style="border-bottom: 1px dotted; color: #000066; text-decoration: underline;" onclick="hwClick0906625(undefined);return false;" onmouseover="hw0906625(event, this, 'undefined'); this.style.cursor='hand'; this.style.textDecoration='underline'; this.style.borderBottom='solid';" onmouseout="hideMaybe('HOTWordsTitle'); this.style.cursor='hand'; this.style.textDecoration='underline'; this.style.borderBottom='dotted 1px'; " href="../esta-com-as-prestacoes-de-seu-veiculo-em-atraso-saiba-como-reduzir-o-valor-da-prestacao-e-reaver-os-valores-pagos-a-mais/#">capitalização</a> de juros, modalidade essa que está sendo mais eficaz nas revisionais de financiamento de veículo em todo o país.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso deseje receber a sua simulação preencha corretamente as  <a style="border-bottom: 1px dotted; color: #000066; text-decoration: underline;" onclick="hwClick3906625(undefined);return false;" onmouseover="hw3906625(event, this, 'undefined'); this.style.cursor='hand'; this.style.textDecoration='underline'; this.style.borderBottom='solid';" onmouseout="hideMaybe('HOTWordsTitle'); this.style.cursor='hand'; this.style.textDecoration='underline'; this.style.borderBottom='dotted 1px'; " href="../esta-com-as-prestacoes-de-seu-veiculo-em-atraso-saiba-como-reduzir-o-valor-da-prestacao-e-reaver-os-valores-pagos-a-mais/#">informações</a> solicitadas no formulário logo a baixo ou ligue para o nosso escritório<strong> (48) 3035-3243</strong> / <strong>(48) 9982-2720</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Observação</strong>: Para que a <strong>simulação da parcela incontroversa do seu financiamento </strong>seja feita de forma correta, pedimos que as informações enviadas sejam de preferência as que constem em seu contrato de financiamento, caso não saiba entre em contato com o banco e solicite-as.</p>
<p style="text-align: justify;">
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<p style="text-align: justify;"><strong>Atenção</strong>! Se você acha que o financiamento do seu carro está com juros abusivos, não sabe o quanto e você quer reduzir e receber o que pagou a mais.</p>
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<p style="text-align: justify;">Essa simulação se deverá através da retirada da  <a style="border-bottom: 1px dotted; color: #000066; text-decoration: underline;" onclick="hwClick0906625(undefined);return false;" onmouseover="hw0906625(event, this, 'undefined'); this.style.cursor='hand'; this.style.textDecoration='underline'; this.style.borderBottom='solid';" onmouseout="hideMaybe('HOTWordsTitle'); this.style.cursor='hand'; this.style.textDecoration='underline'; this.style.borderBottom='dotted 1px'; " href="../esta-com-as-prestacoes-de-seu-veiculo-em-atraso-saiba-como-reduzir-o-valor-da-prestacao-e-reaver-os-valores-pagos-a-mais/#">capitalização</a> de juros, modalidade essa que está sendo mais eficaz nas revisionais de financiamento de veículo em todo o país.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso deseje receber a sua simulação preencha corretamente as  <a style="border-bottom: 1px dotted; color: #000066; text-decoration: underline;" onclick="hwClick3906625(undefined);return false;" onmouseover="hw3906625(event, this, 'undefined'); this.style.cursor='hand'; this.style.textDecoration='underline'; this.style.borderBottom='solid';" onmouseout="hideMaybe('HOTWordsTitle'); this.style.cursor='hand'; this.style.textDecoration='underline'; this.style.borderBottom='dotted 1px'; " href="../esta-com-as-prestacoes-de-seu-veiculo-em-atraso-saiba-como-reduzir-o-valor-da-prestacao-e-reaver-os-valores-pagos-a-mais/#">informações</a> solicitadas no formulário logo a baixo ou ligue para o nosso escritório<strong> (48) 3035-3243</strong> / <strong>(48) 9982-2720</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Observação</strong>: Para que a <strong>simulação da parcela incontroversa do seu financiamento </strong>seja feita de forma correta, pedimos que as informações enviadas sejam de preferência as que constem em seu contrato de financiamento, caso não saiba entre em contato com o banco e solicite-as.</p>
</div>
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