INSS nega benefício para publicitária

Publicado em: 12 - Fev - 2012 | Por: Advogado Florianópolis

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A publicitária Sandra Bueno da Costa Neves, 58 anos, diz que tenta se aposentar há quatro anos por tempo de contribuição, no entanto o INSS tem negado seu pedido porque uma empresa não repassou as contribuições pagas pela trabalhadora.

Ela afirma que pediu as informações para a Receita Federal e para a Caixa Econômica para confirmar o desconto, mas ainda não conseguiu o benefício.

Ela diz que o INSS argumenta que ela forjou a documentação.

“Levantei FGTS, informações do IR (Imposto de Renda), tudo e o INSS não aceitou”, explica ela.

Ela diz que o pedido foi protocolado no posto da Vila Prudente (zona leste), quando tinha 54 anos de idade e 33 anos de contribuição.

Segundo ela, a empresa não repassou quatro anos de pagamentos ao INSS, o que diminuiria seu tempo para 29 anos e tornaria impossível a aposentadoria por tempo de contribuição (paga com 30 anos de INSS para mulheres e 35 anos para homens).

“Como a empresa não existe mais, não tenho como provar que trabalhei e paguei o INSS. Nem na Justiça consegui resposta”, diz ela, que, há dois anos, entrou com uma ação pedindo o reconhecimento do período.

O INSS diz que o último pedido de aposentadoria por tempo de contribuição feito pela pela segurada Sandra Bueno da Costa Neves foi negado em maio de 2009.

Em nota, o órgão afirma que, como Sandra não protocolou recurso contestando a negativa em um prazo de 30 dias, o processo foi arquivado.

“A segurada poderá protocolar um novo pedido de benefício para que sua documentação seja novamente analisada”, informa o INSS.

FONTE: Paula Cabrera do Agora

 

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