Isenção para aposentados
Publicado em: 05 - Mar - 2010 | Por: Advogado Florianópolis
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na terça-feira, em caráter terminativo – que dispensa votação em plenário -, projeto de lei de autoria do senador César Borges, do DEM da Bahia, reduzindo de 65 para 60 anos a idade para a concessão de isenção do Imposto de Renda (IR) relativa a proventos recebidos por beneficiários da Previdência Social da União, dos Estados e dos municÃpios, de qualquer pessoa jurÃdica de direito público interno e das entidades de previdência privada. O projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. Se for aprovado e sancionado pelo presidente da República, produzirá impacto negativo nas contas públicas e no Orçamento da União.
O senador Borges, cujos projetos se destinam geralmente a atender à s demandas de pessoas fÃsicas e consumidores, baseou-se no argumento da equidade para defender sua proposta, como explicou à Agência Estado: “O projeto é muito simples. É uma adequação da legislação fiscal ao que está no Estatuto do Idoso, que estabelece que é idoso quem tem mais de 60 anos, e não 65. Como a isenção já existe para quem tem mais de 65 anos não acredito que terá impacto na arrecadação.” É claro que terá, pois 11,5% dos aposentados e pensionistas percebem mais do que três salários mÃnimos – valor próximo ao atual limite de isenção – e muitos têm idade entre 60 e 65 anos, podendo se beneficiar das regras propostas no projeto.
O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel critica o argumento: “O Estatuto do Idoso fala em 60 anos, mas eu, que tenho 63 anos e potencial beneficiário, sou contra.” E acrescenta que a proposição pode comprometer a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Orçamento e deve ser mais bem avaliada.
O apelo polÃtico do tema é evidente, pois o autor do projeto despreza o fato de que há déficit nominal nas contas públicas e que o superávit primário, além de ser inferior à s metas, tem dependido de artifÃcios contábeis, como o adiamento do pagamento de precatórios federais e a inclusão dos depósitos judiciais como receita do Tesouro.
A reação contrária da bancada governista ao projeto foi tÃmida. Embora o governo tenha maioria de votos, foi rejeitado o pedido do lÃder no Senado, Romero Jucá, para que o texto fosse submetido antes à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “Não adianta discutir, em ano de eleição vão querer fazer média”, disse Jucá, referindo-se aos parlamentares da oposição. Mas o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) anunciou e logo depois desistiu de apresentar um pedido de vista em nome do governo, argumentando que o maior partido da base, o PMDB, havia votado a favor.
Hoje, o limite de isenção do IR válido para todos os contribuintes é de R$ 1.434,59 mensais, pouco mais de R$ 17 mil por ano. Aprovado o projeto, esse limite dobraria para os aposentados com mais de 60 anos, beneficiando muito os que perceberam renda lÃquida de R$ 34 mil, a valores de 2009.
O déficit já existente na Previdência Oficial, de R$ 42,8 bilhões, em 2009, que recai sobre o Tesouro Nacional, seria agravado pela frustração da receita do IRPF correspondente. Num sentido amplo, o projeto aumenta a pressão originária do sistema de aposentadorias e o risco de que os gastos previdenciários se tornem insustentáveis no longo prazo.
É provável que o projeto hiberne na Câmara dos Deputados, sem ser votado.
O projeto choca-se com a ideia de reestruturação dos sistemas de aposentadorias públicas, em curso nos paÃses desenvolvidos, nos quais predomina a tendência de aumento da idade mÃnima para se aposentar e de limites à s concessões de benefÃcios. Na maioria desses paÃses, há o reconhecimento de que as pessoas vivem mais do que previam os modelos atuariais que embasam o sistema previdenciário. Para aumentar os benefÃcios aos aposentados, o governo terá de identificar novas fontes de receita capazes de custear os gastos, mas os orçamentos já estão exauridos com as medidas de reativação econômica.
Justificam-se, pois, as reações contrárias à redução da idade mÃnima de isenção do IR dos aposentados.
Fonte: AssPreviSite
Data: 5/3/2010
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