Mudança na previdência é inconstitucional, admite Lídio

Presidente da Comissão de Revisão à LOM (Lei Orgânica do Município), o vereador Lídio Lopes (PP) admitiu que a mudança na previdência da Câmara Municipal é inconstitucional. A Constituição Federal proíbe, por meio da Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, a inclusão de vereadores e deputados no regime próprio de previdência dos órgãos públicos.

No parágrafo 13 do artigo 201, a Constituição Federal determina que o servidor ocupante de cargo em comissão ou temporário deve ser incluído no regime geral de previdência, ou seja, o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Contudo, a Constituição Estadual, no artigo 182, faculta a prefeitos e vereadores serem segurados do instituto de previdência do Estado e das prefeituras, no caso, o IMPCG (Instituto Municipal de Previdência Social de Campo Grande). Mesmo que não seja reeleito, a Carta estadual permite que eles continuem contribuindo para serem beneficiados pelo órgão.

Polêmica – Lopes esclareceu outra polêmica criada com a revisão da LOM, a aposentadoria integral dos vereadores após 36 meses de contribuição. Ele explicou que o valor do subsídio será definido com base na média da contribuição feita nos últimos 80 meses. “Nunca o vereador vai receber salário integral (R$ 9.288)”, garantiu.

Ele explicou ainda que será necessário o parlamentar ter 35 anos de contribuição ou 65 anos de idade para requerer a aposentadoria. Neste caso, o tempo de contribuição anterior ao mandato, feito ao INSS, deverá ser contado. O IMPCG só pagará o benefício se tiver, no mínimo, contribuído por 36 meses.

Fonte: Campo Grande News

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