Novo cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição

Publicado em: 20 - Mar - 2009 | Por: Advogado Florianópolis

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Redutor será mantido para quem se aposentar cedo

O novo cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição pode acabar com o fator previdenciário –índice que reduz o benefício– para quem fizer o pedido mais tarde.

O deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto que acaba com o fator previdenciário na Câmara, vai propor que os segurados que atingirem o fator 95/85 recebam 100% do benefício.

Isto é, para o homem, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser 95. Para a mulher, 85.

O projeto descarta uma idade mínima para o pedido, mas mantém a exigência de pelo menos 35 anos de contribuição para homens ou 30 para mulheres, além da aplicação do redutor para quem decidir se aposentar antes de atingir o fator 95/85.

De acordo com Vargas, essa alternativa será apresentada no substitutivo ao projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) sobre o redutor, que está em votação no Congresso.

Hoje, o deputado se reunirá com representantes das centrais sindicais e dos aposentados para apresentar a proposta. “É um modelo que pode substituir o fator previdenciário muito bem, sem prejudicar os trabalhadores”, disse Vargas.

Pela proposta, um segurado que hoje tem 51 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, continuaria a receber 62,9% da aposentadoria integral, com a aplicação do redutor. Mas, se ele contribuir por mais 4,5 anos, terá o benefício integral, pois terá 55,5 anos de idade e 39,5 anos de contribuição.

“Pela regra atual do fator previdenciário, esse mesmo segurado teria que contribuir por mais 16 anos e iria se aposentar com 67 anos de idade e 51 anos de contribuição para ter a aposentadoria integral”, disse o deputado.

Outras propostas
Outra mudança que será apresentada é sobre o cálculo. No projeto do senador Paim, o cálculo do benefício leva em conta a média das últimas 36 contribuições. Para Vargas, é melhor que sejam consideradas as 80% melhores contribuições desde julho de 1994.

Na proposta do deputado, foram mantidas a aposentadoria proporcional e a conversão do tempo especial em comum para quem trabalhou em atividades de risco.

Dois pontos ainda estão em estudo. Um deles é a isenção de contribuição para quem pagar o INSS pelo tempo mínimo de contribuição exigido e continuar trabalhando.

O outro é o congelamento da expectativa de vida para quem não completar o fator 95/85. Nesse caso, a expectativa de vida em vigor no ano em que o segurado completar 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) será usada na aplicação do redutor, mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito depois, quando esse índice tiver mudado. O objetivo é fazer com que o impacto do redutor seja menor sobre o benefício, já que a expectativa de vida tem aumentado todo ano.

Segundo Vargas, sua proposta terá um impacto pequeno nas despesas do governo.

Segundo suas projeções, em 2015, com a nova regra, a necessidade de financiamento do INSS, diferença entre o valor arrecadado e o pagamento dos benefícios, será de 1,2% do PIB (Produto Interno Bruto), “igual ao necessário se o fator for mantido”. Em 2030, ainda segundo as projeções, o déficit será de 2,3% do PIB –com o redutor, seria de 2%.

Fonte: Juca Guimarães

 

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