Pensão Por Morte

Publicado em: 02 - Fev - 2009 | Por: Advogado Florianópolis

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A pensão por morte é devida aos dependentes do trabalhador, seja por morte comum ou em conseqüência de acidente de trabalho. A pensão é devida desde a data da morte do segurado.

São dependentes do trabalhador falecido:

  • Classe 1: O cônjuge, a companheira, o companheiro inclusive homossexual, os filhos inclusive enteados e tutelados não emancipado, menor de 21 anos ou inválido;
  • Classe 2: Os pais;
  • Classe 3: O irmão, não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido.

A morte do trabalhador pode ser presumida por meio de declaração judicial, em caso de desaparecimento do contribuinte, após 6 meses de ausência.  Com o reaparecimento do segurado, o benefício será suspenso.

Se o desaparecimento tiver sido de má fé, os valores recebidos terão de ser devolvidos ao INSS, além de responder por penalidades criminais.

O valor da pensão por morte é de 100% do valor da aposentadoria que o trabalhador teria direito, se vivo estivesse, qualquer que seja o número de dependentes, não podendo ser inferior ao salário-mínimo.

Observações sobre a pensão por morte:

  • O falecimento inclui morte por acidente do trabalho.
  • Para conceder esse benefício, o INSS não exige carência.   Basta que, ao falecer, o contribuinte estivesse trabalhando registrado em carteira/contribuindo ao INSS.  O trabalhador autônomo, por exemplo, paga como contribuinte individual.
  • Havendo dependentes de uma classe, as seguintes perdem o direito a pensão. Assim,  por exemplo, havendo o cônjuge, como dependente,  os pais não terão direito a pensão.
  • As classes concorrem entre si, ou seja, havendo mais de um dependente, o valor do benefício é dividido entre todos em partes iguais.
  • Se um dos dependentes perder o direito, será revertido em favor dos demais.

Valor da pensão por morte

É de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou receberia em vida.

Preencha o formulário logo abaixo e consulte gratuitamente se você tem o direito a revisão do seu benefício de aposentadoria.

  1. Favor utilizar esse formulário apenas para dúvidas caso tenha interesse em entrar com ação judicial, dúvidas quanto ao seu benefício junto ao INSS favor ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135
  2. (obrigatório)
  3. (informe um e-mail válido)
  4. (obrigatório)
 

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ATENÇÂO: Este formulário é apenas para fins de consulta e deverá ser preenchido para ser analisada sua situação e havendo enquadramento e ser de seu interesse ingressarmos com Ação Judicial contra o INSS solicitando a Revisão do Benefício recebido, alterando assim a Renda Mensal recebida e também a diferença dos últimos 5 anos.

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