Previdência: Benefício sai com 5 anos de contribuição

Publicado em: 06 - Mar - 2009 | Por: Advogado Florianópolis

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APOSENTADORIA POR IDADE PODE FICAR MAIS FACÍL.

A aposentadoria por idade pode ficar mais fácil. Segurados que, até 24 de julho de 1991, tinham cinco anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem tentar na Justiça o benefício ao completarem 60 anos (para mulheres) e 65 (homens). Decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) já garantiram a aposentadoria a segurados nessa situação, mesmo que a idade seja completada depois de 1991 -ano em que as regras mudaram.

Até julho de 1991, o INSS aceitava conceder o benefício por idade se houvesse apenas cinco anos de contribuição. Depois, com as regras novas, o segurado teria de contribuir mais, de acordo com uma tabela que aumenta o número de contribuições a cada ano. Neste ano, quem completar a idade exigida deve ter contribuído por 13 anos e meio se é segurado antes de 1991. O filiado após julho de 1991 deve contribuir por 15 anos para ter benefício por idade.

Só que, para a Justiça, se, antes de 1991, o segurado já havia completado o tempo mínimo de contribuição (cinco anos), ele já havia preenchido um requisito para o benefício. Faltaria apenas completar o outro: a idade. Como os dois requisitos não precisam ser preenchidos ao mesmo tempo, há direito à aposentadoria por idade quando o trabalhador completar 65 (para homens) e 60 anos (mulheres).

“A lei mudou em 1991 e quem já tinha cinco anos de contribuição na época tem o direito que ela seja cumprida”, diz a advogada previdenciária Daniella Low Magliu, do escritório Balera, Gueller & Portanova Associados.

Posto nega

Mas a tese ainda é polêmica. O posto do INSS não aceita o pedido, alegando que os segurados devem obedecer ao número de contribuições de sua tabela. Assim, o trabalhador deve entrar na Justiça para tentar o benefício.

O juiz de primeira instância ainda pode negar o pedido. Nesse caso, será preciso ter advogado para recorrer.

O valor do benefício para quem conseguir na Justiça a aposentadoria por idade com apenas cinco anos de contribuição será, normalmente, de um salário mínimo (R$ 415 atualmente). Isso porque o trabalhador ficou muito tempo sem contribuir ao INSS, e, nesse caso, a Justiça manda o instituto pagar o piso.

O INSS não comenta decisões judiciais, mas costuma recorrer até a última instância na Justiça quando o assunto não está consolidado (com decisão final).

Fonte: Agora S.Paulo por Juliana Colombo

 

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