Servidor tem regras para aposentadoria especial
Publicado em: 28 - Jul - 2010 | Por: Advogado Florianópolis
O Ministério da Previdência Social publicou ontem no “Diário Oficial da União”, regras para que a União, os Estados e os municÃpios avaliem os pedidos de aposentadoria especial, que antecipa o benefÃcio em cinco anos, feito por servidores que exerceram atividade prejudicial à saúde.
No entanto, a medida vale só para quem conseguir primeiro no STF (Supremo Tribunal Federal), um mandado de injunção (tipo de ação que reconhece um direito e que pode ser solicitado diretamente à corte) pedindo a aposentadoria especial. O tribunal não concede o benefÃcio, mas exige que o pedido seja analisado pelo órgão do governo e diz que, por falta de uma regulamentação, as regras do INSS deverão ser aplicadas.
No entanto, por falta de uma lei especÃfica, os Estados e os municÃpios não sabiam qual procedimento deveria ser adotado na hora da concessão desse tipo de aposentadoria. Por isso, o INSS soltou as regras ontem.
Fonte: Ana Magalhães e Bernardo Moura do Agora
« Instrução normativa define regras para análise de aposentadorias especiais | Home | Devolução da grana na troca do benefÃcio é parcelada »



















Comentários