Servidor tem regras para aposentadoria especial

Publicado em: 28 - Jul - 2010 | Por: Advogado Florianópolis

Enviar para um Amigo





Enviar este artigo para um amigo

O Ministério da Previdência Social publicou ontem no “Diário Oficial da União”, regras para que a União, os Estados e os municípios avaliem os pedidos de aposentadoria especial, que antecipa o benefício em cinco anos, feito por servidores que exerceram atividade prejudicial à saúde.

No entanto, a medida vale só para quem conseguir primeiro no STF (Supremo Tribunal Federal), um mandado de injunção (tipo de ação que reconhece um direito e que pode ser solicitado diretamente à corte) pedindo a aposentadoria especial. O tribunal não concede o benefício, mas exige que o pedido seja analisado pelo órgão do governo e diz que, por falta de uma regulamentação, as regras do INSS deverão ser aplicadas.

No entanto, por falta de uma lei específica, os Estados e os municípios não sabiam qual procedimento deveria ser adotado na hora da concessão desse tipo de aposentadoria. Por isso, o INSS soltou as regras ontem.

Fonte: Ana Magalhães e Bernardo Moura do Agora

 

Tira-Dúvidas e Comentários

Novidades do Blog :: Advogados Florianópolis

« Instrução normativa define regras para análise de aposentadorias especiais | Home | Devolução da grana na troca do benefício é parcelada »