Veja como acumular auxílio e aposentadoria

Publicado em: 07 - Fev - 2010 | Por: Advogado Florianópolis

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Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começaram a receber o auxílio-acidente entre 24 de julho de 1991 e 10 de dezembro de 1997 podem garantir na Justiça o direito de continuar recebendo esse benefício mesmo após a concessão da aposentadoria. Embora o INSS tenha outro entendimento, a Justiça diz que o acúmulo dos dois benefícios é permitido independentemente da data da aposentadoria.

As sentenças favoráveis beneficiam apenas aqueles que tiveram o auxílio concedido entre 1991 e 1997 ou que tiveram, nesse período, doença que gerou o benefício futuro. “A Justiça já pacificou o entendimento de que o acúmulo dos benefícios é garantido”, afirma a advogada Marta Gueller, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.

Segundo ela, o INSS só concede o acúmulo dos dois benefícios para pessoas que receberam o auxílio-acidente e que se aposentaram até 1997. “O INSS leva em conta a data da concessão da aposentadoria. A Justiça, não”, diz.

Fonte: Débora Melo do Agora

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