Veja revisões para aposentados de 2000 a 2003

Publicado em: 06 - Set - 2010 | Por: Advogado Florianópolis

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Quem se aposentou pelo INSS entre 2000 e 2003 tem, agora, mais tempo para entrar com uma ação na Justiça. Uma recente decisão da Turma Recursal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul, elevou de cinco para dez anos o prazo para que esses aposentados solicitem uma revisão.

A decisão contempla quem pediu o benefício entre 2000 e 2003 e ainda não entrou com uma ação e também quem se aposentou entre 1998 e 2003 e demorou mais de cinco anos para procurar a Justiça. Para os benefícios de 1998 e de 1999, porém, o prazo já acabou.

Entre 1998 e 2003, a lei em vigor determinava que o prazo era de cinco anos. Entretanto, para a Justiça, os aposentados devem ter direitos iguais. Assim, quem pediu o benefício nesse período também tem dez anos para entrar com uma ação.

O Agora fez um levantamento das principais revisões que ainda podem ser pedidas na Justiça com a ampliação do prazo-limite.

Fonte: Ana Magalhães do Agora

 

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